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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Ana Paula Pereira da Silva, Carlos Daniel Costa Garcez, Ionara
Fonseca da Silva Andrade, Neivo Rocha da Costa Pacífico
para o direito legal de filhos socioafetivos na condição de observar
os interesses dos familiares envolvidos.
Diante do exposto, o novo conceito de família, a
multiparentalidade, faz parte das várias modificações ocorridas
na sociedade atual, o que reflete no arcabouço jurídico como
forma de assegurar cada vez mais os direitos consagrados na
Carta Magna, reconhecendo que o filho socioafetivo tem direito
a toda e plena igualdade dos filhos consanguíneos. Essa estrutura
tem sido evidenciada a cada dia dentro da sociedade moderna e o
Direito tem garantido, dentro do âmbito jurídico, a dignidade da
pessoa humana.
Assim, a família é produto cultural e espiritual ao mesmo
tempo, [...] não se pode olvidar que a relação construída ao longo
dos anos entre pais e filhos permanece na psique individual,
perpetuando valores compartilhados por aquele núcleo familiar
9
[...]
e não necessariamente é um produto biológico como um todo,
sendo, portanto, a instituição família complexa, mas ao mesmo
tempo simples em razão da vivência do afeto e do amor fraterno
entre os familiares. Essa construção de afetividade passa por um
processo de construção afetiva, o que resulta em um princípio
natural dentro do âmbito familiar.
Portanto, cada vez mais fica evidente que a sociedade
ainda não conseguiu mensurar a importância desse novo conceito
familiar, mas os comandos normativos e jurídicos asseguram
os direitos que permeiam em todas as esferas jurídicas e que
legitima a filiação socioafetiva dentro do âmbito jurídico. Com
isso, atentamos para as mais diversas situações que vem surgindo
dentro do país através dos tribunais, onde, os mesmos tem se
9 REsp 878.941/DF – Rel. Ministra NANCYANDRIGHI – Terceira Turma
– julgado em 21/08/2007