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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Ana Paula Pereira da Silva, Carlos Daniel Costa Garcez, Ionara

Fonseca da Silva Andrade, Neivo Rocha da Costa Pacífico

para o direito legal de filhos socioafetivos na condição de observar

os interesses dos familiares envolvidos.

Diante do exposto, o novo conceito de família, a

multiparentalidade, faz parte das várias modificações ocorridas

na sociedade atual, o que reflete no arcabouço jurídico como

forma de assegurar cada vez mais os direitos consagrados na

Carta Magna, reconhecendo que o filho socioafetivo tem direito

a toda e plena igualdade dos filhos consanguíneos. Essa estrutura

tem sido evidenciada a cada dia dentro da sociedade moderna e o

Direito tem garantido, dentro do âmbito jurídico, a dignidade da

pessoa humana.

Assim, a família é produto cultural e espiritual ao mesmo

tempo, [...] não se pode olvidar que a relação construída ao longo

dos anos entre pais e filhos permanece na psique individual,

perpetuando valores compartilhados por aquele núcleo familiar

9

[...]

e não necessariamente é um produto biológico como um todo,

sendo, portanto, a instituição família complexa, mas ao mesmo

tempo simples em razão da vivência do afeto e do amor fraterno

entre os familiares. Essa construção de afetividade passa por um

processo de construção afetiva, o que resulta em um princípio

natural dentro do âmbito familiar.

Portanto, cada vez mais fica evidente que a sociedade

ainda não conseguiu mensurar a importância desse novo conceito

familiar, mas os comandos normativos e jurídicos asseguram

os direitos que permeiam em todas as esferas jurídicas e que

legitima a filiação socioafetiva dentro do âmbito jurídico. Com

isso, atentamos para as mais diversas situações que vem surgindo

dentro do país através dos tribunais, onde, os mesmos tem se

9 REsp 878.941/DF – Rel. Ministra NANCYANDRIGHI – Terceira Turma

– julgado em 21/08/2007