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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Wheliton Souza da Silva
__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Arguição
de Inconstitucionalidade Des. Roberto Barros. Comarca: Rio
Branco; Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional. Data do
julgamento: 17/02/2016; Data de registro: 18/02/2016.
__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Acórdão nº
5.456. Mandado de Segurança nº 2008.000494-7. Autos 0000494-
80.2008.8.01.0000 Rel. Des. Adair Longuine, Julgamento 14 de
maio de 2008.
__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de
Segurança n.º 02.002335-9. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Rel.
Des. Feliciano Vasconcelos; Data do Julgamento: 09/04/2003.
Data da Publicação: 22/05/2003.
__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de
Segurança nº 03.000889-1. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Rel.
Des. Samoel Evangelista. Data do Julgamento: 19/11/2003. Data
da Publicação: 09/12/2003.
__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado
de Segurança n.° 2005.000767-6. Órgão Julgador: Tribunal
Pleno. Rel. Des. Feliciano Vasconcelos. Data do Julgamento:
31/08/2005. Data da Publicação: 14/09/2005.
__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Acórdão
nº 8.183. Mandado de Segurança 1001099-96.2014.8.01.0000.
Tribunal Pleno. Des. Waldirene Cordeiro. Disponível em www.
tjac.jus.br. Acesso em 06/09/2017.
__________. Procuradoria – Geral do Estado do Acre. Despacho
de Aditamento Total ao Parecer
PGE.Netnº 2016.02.000583.
Procurador Parecerista: Maria Lídia Soares de Assis. Data.
28/04/2016.