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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Wheliton Souza da Silva

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Arguição

de Inconstitucionalidade Des. Roberto Barros. Comarca: Rio

Branco; Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional. Data do

julgamento: 17/02/2016; Data de registro: 18/02/2016.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Acórdão nº

5.456. Mandado de Segurança nº 2008.000494-7. Autos 0000494-

80.2008.8.01.0000 Rel. Des. Adair Longuine, Julgamento 14 de

maio de 2008.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de

Segurança n.º 02.002335-9. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Rel.

Des. Feliciano Vasconcelos; Data do Julgamento: 09/04/2003.

Data da Publicação: 22/05/2003.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de

Segurança nº 03.000889-1. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Rel.

Des. Samoel Evangelista. Data do Julgamento: 19/11/2003. Data

da Publicação: 09/12/2003.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado

de Segurança n.° 2005.000767-6. Órgão Julgador: Tribunal

Pleno. Rel. Des. Feliciano Vasconcelos. Data do Julgamento:

31/08/2005. Data da Publicação: 14/09/2005.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Acórdão

nº 8.183. Mandado de Segurança 1001099-96.2014.8.01.0000.

Tribunal Pleno. Des. Waldirene Cordeiro. Disponível em www.

tjac.jus.br

. Acesso em 06/09/2017.

__________. Procuradoria – Geral do Estado do Acre. Despacho

de Aditamento Total ao Parecer

PGE.Net

nº 2016.02.000583.

Procurador Parecerista: Maria Lídia Soares de Assis. Data.

28/04/2016.