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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA
VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.
tempo, espaço, acesso a material de estudo, reservando-se como
principal relevância deste labor traçar linhas gerais e iniciais
sobre o tema, tarefa essa ainda não realizada no Estado do Acre
e, acima de tudo, promover o debate e o aprofundamento dos
estudos sobre essa relevante matéria.
REFERÊNCIAS
ACRE. Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989.
Disponível em<
https://goo.gl/n9xYpA>. Acesso em 05/08/2017.
_________. Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro
de 1993. Disponível em<
https://goo.gl/i28LRg>. Acesso em
03/03/2017.
__________________.Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Acórdão 8.536/2015. Arguição de Inconstitucionalidade n.
0024993-23.2011.8.01.0001/50000. Relatora a Desembargadora
Waldirene Cordeiro. Data da Publicação: 16/10/2015.
_________.Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de
Segurança n.º 02.002335-9. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Rel.
Des. Feliciano Vasconcelos. Data do Julgamento: 09/04/2003.
Data da Publicação: 22/05/2003.
_________.Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de
Segurança n.° 2005.000767-6; Órgão Julgador: Tribunal Pleno;
Rel. Des. Feliciano Vasconcelos; Data do Julgamento:
31/08/2005; Data da Publicação: 14/09/2005.
_________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Acórdão nº
6.178. Mandado de Segurança nº 2010.002292-8. Rel. Des. Adair
Longuine. Autos 0002292—08.210.8.01.0000. Julgamento, 21de
julho de 2010.