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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA

VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.

tempo, espaço, acesso a material de estudo, reservando-se como

principal relevância deste labor traçar linhas gerais e iniciais

sobre o tema, tarefa essa ainda não realizada no Estado do Acre

e, acima de tudo, promover o debate e o aprofundamento dos

estudos sobre essa relevante matéria.

REFERÊNCIAS

ACRE. Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989.

Disponível em<

https://goo.gl/n9xYpA>

. Acesso em 05/08/2017.

_________. Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro

de 1993. Disponível em<

https://goo.gl/i28LRg>

. Acesso em

03/03/2017.

__________________.Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Acórdão 8.536/2015. Arguição de Inconstitucionalidade n.

0024993-23.2011.8.01.0001/50000. Relatora a Desembargadora

Waldirene Cordeiro. Data da Publicação: 16/10/2015.

_________.Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de

Segurança n.º 02.002335-9. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Rel.

Des. Feliciano Vasconcelos. Data do Julgamento: 09/04/2003.

Data da Publicação: 22/05/2003.

_________.Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Mandado de

Segurança n.° 2005.000767-6; Órgão Julgador: Tribunal Pleno;

Rel. Des. Feliciano Vasconcelos; Data do Julgamento:

31/08/2005; Data da Publicação: 14/09/2005.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Acórdão nº

6.178. Mandado de Segurança nº 2010.002292-8. Rel. Des. Adair

Longuine. Autos 0002292—08.210.8.01.0000. Julgamento, 21de

julho de 2010.