Previous Page  39 / 278 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 39 / 278 Next Page
Page Background

39

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE

DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.

Passou-se então a se refletir sobre as melhores formas

de organização política e social que poderiam ser adotadas

para a proteção da coletividade e das liberdades individuais. A

conclusão era que o poder da sociedade deveria vir das pessoas

que a formavam, notadamente sob o argumento essencial de que

os cidadãos poderiam reconhecer quais seriam os direitos básicos

de todo ser humano e como deveriam se organizar socialmente

para que esses direitos fossem respeitados.

Foram então surgindo movimentos que reduziram o

poder do rei absolutista, fazendo nascer o jusnaturalismo, na

certeza de que existem direitos que são naturais ao homem e que

fluem da própria natureza humana, como os direitos básicos para

que o ser humano pudesse viver de forma digna.

Houve assim a transição do mundo medieval para o

mundo moderno, alicerçada pela queda dos Estados absolutistas,

consolidando-se no Estado moderno e de direitos naturais do ser

humano, redundando na geração do que atualmente chamamos de

direitos humanos.

Não obstante, foi com a Revolução Francesa de 1789

que surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,

um dos principais documentos históricos que marcaram o início

do Estado moderno, afirmando que

todos os homens são iguais

pela natureza e perante a lei,

e que

a finalidade da sociedade é a

felicidade comum – o governo é instituído para garantir a fruição

de seus direitos naturais e imprescritíveis. Esses direitos são a

liberdade, a segurança e a propriedade

.

Com isso, pela primeira vez, governantes e governados

passam a se sujeitar às determinações da lei, que por sua vez passa

a representar a vontade dos cidadãos, devendo assim por todos ser

respeitada, não importando a sua condição, traduzindo a ideia de

Estado de Direito.