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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO, REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE
DIÁLOGO ENTRE OS PODERES.
DIREITO À SAÚDE: JUDICIALIZAÇÃO,
REFLEXÕES E PERSPECTIVA DE DIÁLOGO
ENTRE OS PODERES.
Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana
1
Rosana Fernandes Magalhães Biancardi
2
RESUMO:
O presente artigo tem como escopo expor o
fenômeno da judicialização da saúde, que assola o País diante
das inúmeras reivindicações individuais, reduzindo ainda mais
a capacidade econômica do Poder Público, sopesando o cenário
atual de escassez de recurso de que dispõe o Estado, quando este,
por meios de politicas públicas, estiver garantindo o direito social
fundamental à saúde, tão caro aos cidadãos. Houve nos últimos
anos um exorbitante crescimento de demandas judiciais da saúde,
importando em aumento expressivo de gastos públicos e exigindo
do gestor uma reorganização na realização de algumas políticas
públicas. Será abordada como matéria de defesa o Princípio da
Reserva do Possível, como garantia de preservar a integralidade,
universalidade e igualdade do Sistema Único de Saúde. Além
disso, serão abordadas medidas preventivas à judicialização da
saúde, com abertura de diálogo entre as partes envolvidas, seja
para evitar demandas judiciais de saúde ou reduzir seus impactos.
Palavras-chaves:
Direitos Fundamentais. Direito à Saúde.
Sistema Único de Saúde. Princípio da Reserva do Possível.
Medidas Preventivas e Minimizadoras.
1
Procuradora do Estado do Acre. Bacharel em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Público pela
Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE. Especialista em Gestão
Pública pela Faculdade de Barão do Rio Branco – Uninorte/Acre.
2
Procuradora do Estado do Acre. Bacharel em Direito pela
Universidade Brás Cubas, Especialista em Direito Público pela Faculdade
Integrada de Pernambuco – FACIPE. Especialista em Gestão Pública com
Ênfase em Controle Externo pelo Instituto Brasileiro de Pós Graduação e
Extensão.