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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Daniela Marques Correia de Carvalho

Uma das pessoas beneficiadas com uma doação de terra

foi o Senhor Raimundo Irineu Serra, que recebeu do

Governador do Território Federal uma área extensa de

terra denominada “Colação Espalhado”, a qual ia desde a

bifurcação das Estradas Aquichiles Peret com a Costúdio

Freire, pela margem esquerda do Igarapé São Francisco

até a BR 364, atual trecho denominado “Via Verde”,

tendo recebido o título provisória dessa área.

(...)

Com a morte do senhor Raimundo Irineu Serra em 1971,

foi providenciado o inventário, cabendo à viúva meeira

as terras compreendidas entre a margem esquerda do

igarapé São Francisco e a Estrada Custódio Freire, e a

outra parte, na margem direita dessa estrada, ficou com

sua única herdeira Marta Serra Braga.

No início daDécada de 1980, o INCRAdemarcou as terras

que eram de Raimundo Irineu Serra, denominando-a

de Gleba Custódio Freire. As terras da viúva, senhora

Peregrina Gomes Serra e de mais 17 posseiros que

viviam dentro de sua área foram regularizadas através de

títulos definitivos expedidos pelo INCRA.

Já a área da senhora Marta Serra Braga, lote 102-B, da

Gleba Custódio Freire medindo cerca de 70 hectares não

foi regularizado em razão de divergência entre ela e 05

posseiros que existiam nesse lote.”

Sucede-se que o Território Federal do Acre foi elevado

à categoria de Estado através da Lei nº 4.070, de 15 de junho de

1962, cujo art. 9º, § 3º, determinou que:

Art. 9.º A partir da data da promulgação da Constituição

Estadual ficam atribuídos ao Estado do Acre e a êle

incorporados:

(...)

§ 3.º Todos os bens móveis e imóveis, encargos e

rendimentos, inclusive os de natureza fiscal, direitos e

obrigações relativos aos serviços mantidos pela União no

Território, passarão ao patrimônio do novo Estado, sem

indenização na data da promulgação de sua Constituição.