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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Daniela Marques Correia de Carvalho
Uma das pessoas beneficiadas com uma doação de terra
foi o Senhor Raimundo Irineu Serra, que recebeu do
Governador do Território Federal uma área extensa de
terra denominada “Colação Espalhado”, a qual ia desde a
bifurcação das Estradas Aquichiles Peret com a Costúdio
Freire, pela margem esquerda do Igarapé São Francisco
até a BR 364, atual trecho denominado “Via Verde”,
tendo recebido o título provisória dessa área.
(...)
Com a morte do senhor Raimundo Irineu Serra em 1971,
foi providenciado o inventário, cabendo à viúva meeira
as terras compreendidas entre a margem esquerda do
igarapé São Francisco e a Estrada Custódio Freire, e a
outra parte, na margem direita dessa estrada, ficou com
sua única herdeira Marta Serra Braga.
No início daDécada de 1980, o INCRAdemarcou as terras
que eram de Raimundo Irineu Serra, denominando-a
de Gleba Custódio Freire. As terras da viúva, senhora
Peregrina Gomes Serra e de mais 17 posseiros que
viviam dentro de sua área foram regularizadas através de
títulos definitivos expedidos pelo INCRA.
Já a área da senhora Marta Serra Braga, lote 102-B, da
Gleba Custódio Freire medindo cerca de 70 hectares não
foi regularizado em razão de divergência entre ela e 05
posseiros que existiam nesse lote.”
Sucede-se que o Território Federal do Acre foi elevado
à categoria de Estado através da Lei nº 4.070, de 15 de junho de
1962, cujo art. 9º, § 3º, determinou que:
Art. 9.º A partir da data da promulgação da Constituição
Estadual ficam atribuídos ao Estado do Acre e a êle
incorporados:
(...)
§ 3.º Todos os bens móveis e imóveis, encargos e
rendimentos, inclusive os de natureza fiscal, direitos e
obrigações relativos aos serviços mantidos pela União no
Território, passarão ao patrimônio do novo Estado, sem
indenização na data da promulgação de sua Constituição.