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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
BENS PÚBLICOS E CEDÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – FUNDAMENTOS
LEGAIS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DOMINIAIS DO ESTADO DO ACRE,
PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Daí o que ocorreu foi que o Território Federal nunca
demarcou nem o polígono do
Seringal Empresa
(nome com o qual
se popularizou) e muito menos os lotes doados. Como não tinha
estrutura para resolver o problema das regularizações fundiárias,
o Estado do Acre, recém-criado, somente em 16 de agosto de 1972
assinou o primeiro ato que tornou possível a regularização dessas
terras, então na gestão do Governador Francisco Wanderley
Dantas, que compreende o Convênio assinado entre o Governo
do Estado do Acre e a Coordenadoria Regional do INCRA na
Amazônia Ocidental – CR.14/AC, cujo termo, em sua cláusula
segunda, item II, dava ao INCRA a prerrogativa de demarcar e
titular as áreas dos Núcleos Coloniais Agrícolas do Estado.
Depois desse convênio, vários outros se sucederam,
sendo que o último expirou em 1989, posto que a Lei estadual n.º
40, de 10 de novembro de 1965 - que dispunha sobre a “doação
à Prefeitura Municipal de Rio Branco de terras pertencentes
ao Estado”, compreendendo uma parcela de terras do Seringal
Empresa -, não fora recepcionada pela Constituição Estadual
promulgada naquele ano. Referida lei estadual previa, inclusive,
que na transferência seriam respeitados os limites e posse já
existentes.
Em resumo, existe uma grande quantidade de áreas
urbanas dentro do “Seringal Empresa” que pertencem ao
patrimônio do Estado do Acre, além de registros de posses que
devem ser preservados diante desse contexto histórico, fato
esse que deu início aos trabalhos de levantamento procedidos
no âmbito do ITERACRE que viabilizarão, ao final, a regular
abertura de matrícula imobiliária perante o cartório imobiliário
competente, conforme recomendar os registros de ocupação
de cada bem público, uma vez que também existem outras
áreas públicas estaduais localizadas no município de Rio
Branco submetidas a procedimento de regularização fundiária