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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

BENS PÚBLICOS E CEDÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – FUNDAMENTOS

LEGAIS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DOMINIAIS DO ESTADO DO ACRE,

PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Daí o que ocorreu foi que o Território Federal nunca

demarcou nem o polígono do

Seringal Empresa

(nome com o qual

se popularizou) e muito menos os lotes doados. Como não tinha

estrutura para resolver o problema das regularizações fundiárias,

o Estado do Acre, recém-criado, somente em 16 de agosto de 1972

assinou o primeiro ato que tornou possível a regularização dessas

terras, então na gestão do Governador Francisco Wanderley

Dantas, que compreende o Convênio assinado entre o Governo

do Estado do Acre e a Coordenadoria Regional do INCRA na

Amazônia Ocidental – CR.14/AC, cujo termo, em sua cláusula

segunda, item II, dava ao INCRA a prerrogativa de demarcar e

titular as áreas dos Núcleos Coloniais Agrícolas do Estado.

Depois desse convênio, vários outros se sucederam,

sendo que o último expirou em 1989, posto que a Lei estadual n.º

40, de 10 de novembro de 1965 - que dispunha sobre a “doação

à Prefeitura Municipal de Rio Branco de terras pertencentes

ao Estado”, compreendendo uma parcela de terras do Seringal

Empresa -, não fora recepcionada pela Constituição Estadual

promulgada naquele ano. Referida lei estadual previa, inclusive,

que na transferência seriam respeitados os limites e posse já

existentes.

Em resumo, existe uma grande quantidade de áreas

urbanas dentro do “Seringal Empresa” que pertencem ao

patrimônio do Estado do Acre, além de registros de posses que

devem ser preservados diante desse contexto histórico, fato

esse que deu início aos trabalhos de levantamento procedidos

no âmbito do ITERACRE que viabilizarão, ao final, a regular

abertura de matrícula imobiliária perante o cartório imobiliário

competente, conforme recomendar os registros de ocupação

de cada bem público, uma vez que também existem outras

áreas públicas estaduais localizadas no município de Rio

Branco submetidas a procedimento de regularização fundiária