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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
BENS PÚBLICOS E CEDÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – FUNDAMENTOS
LEGAIS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DOMINIAIS DO ESTADO DO ACRE,
PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
resolução e mediação de conflitos para o bem da comunidade na
qual os respectivos imóveis estão inseridos. Para tanto, pleiteia
a municipalidade a alienação gratuita de bens imóveis que
compõem esse acervo patrimonial, ainda passível de regularização
imobiliária, para plena execução do projeto e início das obras.
Reconhecida a parceria de relevante interesse público, à
medida que, implantada essa, também evitará que os bens fiquem
suscetíveis à invasão, ao uso por delinquentes para subsidiar a
prática de crimes, tampouco serem utilizados para o consumo
ilícito de entorpecentes etc.
Ponderadas essas circunstâncias que limitam a questão
em estudo, serão apontadas as bases legais que legitimam, em
tese, a alienação gratuita desses bens públicos, apontadas as
peculiaridades da legislação estadual, para se concluir num
esforço interpretativo que a alienação a que se refere o artigo 17,
da Lei n.º 8666/93 (lei das licitações), recai não apenas sobre o
direito real de propriedade, mas também sobre o direito pessoal
que decorre do exercício da posse.
É bem certo que o regime legal instituído, tanto pelo
ordenamento quanto pela doutrina, será apresentado de forma
sucinta e introdutória, com o intuito de facilitar a compreensão da
seguinte questão: É possível ao Estado do Acre ceder os direitos
possessórios que detém sobre bens imóveis dominiais ainda
passíveis de regularização imobiliária?
2. Registro histórico sobre a fundação da cidade de
Rio Branco e seus reflexos no processo de titulação das
áreas públicas e privadas localizadas no município.
Para se compreender a razão pela qual o Estado do
Acre ainda detém em seu acervo patrimonial bens imóveis em
fase de regularização imobiliária no município de Rio Branco,