254
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Daniela Marques Correia de Carvalho
como bens dominiais, portanto,
não utilizados pelo Estado com
fim econômico,
atualmente desocupados e sem destinação de
uso, sobre os quais o Estado do Acre não detém o domínio pleno
diante da ausência de registro imobiliário em seu nome perante
o cartório imobiliário competente, exercendo de forma mansa
e pacífica a posse
ad usucapionem
sobre a coisa, caracterizada
como a posse que se prolonga por determinado lapso de tempo
estabelecido na lei, deferindo a seu titular a aquisição do domínio.
É, em suma, aquela capaz de gerar o direito de propriedade.
Segundo preceitua o artigo 1.245, da Lei federal
n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil, 2002), a
propriedade somente é transferida mediante o registro do título
translativo no Registro de Imóveis. Ocorre que a regularização
imobiliária desse acervo patrimonial está condicionada à
prévia conclusão de complexo procedimento de regularização
das áreas públicas estaduais localizadas no Município de Rio
Branco, iniciado pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE,
conforme se verá de forma detalhada no capítulo seguinte. O fato
dos imóveis encontrarem-se sem destinação de uso, portanto, sem
afetação a órgão ou entidade da administração pública, decorre da
escassez de recursos públicos que sucedeu após a crise econômica
enfrentada no Brasil nos últimos anos, com significativa redução
dos recursos federais anteriormente repassados ao estado, a
inviabilizar que fossem estabelecidas políticas públicas estaduais
para a adequada conservação e utilização desse patrimônio
imobiliário.
Diante desse contexto, recentemente foram idealizados
projetos com entidades públicas para adequada destinação
de uso desse acervo patrimonial, sempre tendo como vetor o
interesse público, como exemplifica a recente parceria mantida
com o Município de Rio Branco, manifestado o interesse da
municipalidade na utilização desses bens para implantação
de escritórios regionais, com recursos municipais próprios,
objetivando promover as atividades sociais necessárias à