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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Daniela Marques Correia de Carvalho

como bens dominiais, portanto,

não utilizados pelo Estado com

fim econômico,

atualmente desocupados e sem destinação de

uso, sobre os quais o Estado do Acre não detém o domínio pleno

diante da ausência de registro imobiliário em seu nome perante

o cartório imobiliário competente, exercendo de forma mansa

e pacífica a posse

ad usucapionem

sobre a coisa, caracterizada

como a posse que se prolonga por determinado lapso de tempo

estabelecido na lei, deferindo a seu titular a aquisição do domínio.

É, em suma, aquela capaz de gerar o direito de propriedade.

Segundo preceitua o artigo 1.245, da Lei federal

n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil, 2002), a

propriedade somente é transferida mediante o registro do título

translativo no Registro de Imóveis. Ocorre que a regularização

imobiliária desse acervo patrimonial está condicionada à

prévia conclusão de complexo procedimento de regularização

das áreas públicas estaduais localizadas no Município de Rio

Branco, iniciado pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE,

conforme se verá de forma detalhada no capítulo seguinte. O fato

dos imóveis encontrarem-se sem destinação de uso, portanto, sem

afetação a órgão ou entidade da administração pública, decorre da

escassez de recursos públicos que sucedeu após a crise econômica

enfrentada no Brasil nos últimos anos, com significativa redução

dos recursos federais anteriormente repassados ao estado, a

inviabilizar que fossem estabelecidas políticas públicas estaduais

para a adequada conservação e utilização desse patrimônio

imobiliário.

Diante desse contexto, recentemente foram idealizados

projetos com entidades públicas para adequada destinação

de uso desse acervo patrimonial, sempre tendo como vetor o

interesse público, como exemplifica a recente parceria mantida

com o Município de Rio Branco, manifestado o interesse da

municipalidade na utilização desses bens para implantação

de escritórios regionais, com recursos municipais próprios,

objetivando promover as atividades sociais necessárias à