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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR
MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO
DOADOR DE SÊMEN
Na Inglaterra, a título exemplificativo, dois gêmeos que
haviam sido separados ao nascer e, em seguida, adotados por
famílias distintas, se casaram sem saber que eram irmãos.
Um juiz do Alto Tribunal pronunciou a anulação desta
união. A identidade dos gêmeos não foi divulgada e os detalhes
deste caso não foram revelados, mas sabe-se que os gêmeos,
nascidos depois de um tratamento de fertilização artificial, foram
separados pouco depois do nascimento. Eles nunca souberam que
tinham tido irmãos gêmeos e só descobriram o parentesco depois
do casamento.
O referido caso foi descoberto pelo ex-parlamentar
britânico Lord Alton, no ano de 2008. Em entrevista dada ao
jornal Evening Standard, o ex-parlamentar afirmou que este
acontecimento levantou a questão sobre a importância de reforçar
os direitos dos indivíduos de saberem a identidade de seus pais
biológicos.
Faz-se necessário mencionar ainda que a criança
proveniente de relação incestuosa tem maior probabilidade de
nascer com distúrbio nos órgãos e anomalias na estrutura corpórea
devido ás complicações que podem surgir quando ocorre o
casamento consanguíneo.
Por esta razão, Júnior (2005, p.96, apud CÂNDIDO,
2007) entende que:
[...] os filhos devem ter acesso aos dados biológicos
do doador para descoberta de possível impedimento
matrimonial, pois em se mantendo esse sigilo de forma
absoluta, isso poderia redundar, futuramente, em relações
incestuosas. Sendo totalmente anônima a paternidade
biológica, mantida sob a égide de um sigilo absoluto,
nada impede que irmãos (filhos nascidos de material
pertencente ao mesmo doador) ou mesmo o próprio