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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS INDIVÍDUOS CONCEBIDOS POR

MEIO DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL EM FACE DO DIREITO AO SIGILO DO

DOADOR DE SÊMEN

Na Inglaterra, a título exemplificativo, dois gêmeos que

haviam sido separados ao nascer e, em seguida, adotados por

famílias distintas, se casaram sem saber que eram irmãos.

Um juiz do Alto Tribunal pronunciou a anulação desta

união. A identidade dos gêmeos não foi divulgada e os detalhes

deste caso não foram revelados, mas sabe-se que os gêmeos,

nascidos depois de um tratamento de fertilização artificial, foram

separados pouco depois do nascimento. Eles nunca souberam que

tinham tido irmãos gêmeos e só descobriram o parentesco depois

do casamento.

O referido caso foi descoberto pelo ex-parlamentar

britânico Lord Alton, no ano de 2008. Em entrevista dada ao

jornal Evening Standard, o ex-parlamentar afirmou que este

acontecimento levantou a questão sobre a importância de reforçar

os direitos dos indivíduos de saberem a identidade de seus pais

biológicos.

Faz-se necessário mencionar ainda que a criança

proveniente de relação incestuosa tem maior probabilidade de

nascer com distúrbio nos órgãos e anomalias na estrutura corpórea

devido ás complicações que podem surgir quando ocorre o

casamento consanguíneo.

Por esta razão, Júnior (2005, p.96, apud CÂNDIDO,

2007) entende que:

[...] os filhos devem ter acesso aos dados biológicos

do doador para descoberta de possível impedimento

matrimonial, pois em se mantendo esse sigilo de forma

absoluta, isso poderia redundar, futuramente, em relações

incestuosas. Sendo totalmente anônima a paternidade

biológica, mantida sob a égide de um sigilo absoluto,

nada impede que irmãos (filhos nascidos de material

pertencente ao mesmo doador) ou mesmo o próprio