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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Vanessa de Oliveira Alves

AMARAL, Francisco.

Direito civil

: introdução. 4. ed. Rio de

Janeiro: Renovar, 2003. p. 249.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira.

A identidade Genética

do Ser Humano. Bioconstituição:

Bioética e Direito. Disponível

em:

<http://www.gontijo-família.adv.br

>. Acesso em: 06 nov.

2006.

BITTAR, Carlos Alberto.

Os direitos da personalidade

.

Rio de

Janeiro: Forense Universitária, 2008.

BULOS, Uadi Lammêgo.

Curso de Direito Constitucional

. 8ª

ed. São Paulo: Saraiva. 2014.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal.

Recurso Especial nº

220623

- São Paulo, Relator: Min. Fernando Gonçalves. Pesquisa

em Jurisprudência, Acórdãos, 21 de setembro de 2009. Quarta

turma. Disponível em: <

https://goo.gl/SXs19C

>. Acesso em: 8

de maio de 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.

Habeas Corpus nº71.373-4

RS

. Relator: Min. Francisco Resek. Pesquisa em Jurisprudência,

Acórdãos, 10 de novembro de 1994. Disponível em: < http://

stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14704990/habeas-corpus-hc-

71373-rs>. Acesso em: 26 de abril de 2016.

BRASIL,

Resolução CFMnº 2.121/2015.

Adota as normas éticas

para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre

em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos

princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança

e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos – tornando-se o

dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros

e revogando a Res. CFM nº 2.013/2013. Disponível em:http://

www.cremers.org.br/dowload/2121-2015.pdf