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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE NO DIREITO PÁTRIO
MODERNO: UMAANÁLISE SOB A LUZ DA FILOSOFIA DO DIREITO
(o ordenamento jurídico como um todo sistêmico), a
que aludia Hauriou, que encontra melhor enunciação,
para os dias de hoje, no que Merkl chamou de princípio
da juridicidade administrativa. Foi essa influência que
determinou a inserção , no art. 20, § 3º, da Lei Fundamental
Bonn, da vinculação do Poder Executivo e dos Tribunais
à lei e ao direito (
sind an Gesetze und Recht gebunden
).
Tal ideia, de vinculação ao direito não plasmada na
lei, marca a superação do positivismo legalista e abre
caminho para um modelo jurídico baseado em princípios
e regras, e não apenas nestas últimas. (BINENBOJM,
2006, p. 142).
A Constituição de 1988 e o contexto social não mais
admitem, mesmo para a Administração Pública, o paradigma da
limitação dos atos de que somente é possível fazer aquilo que a
lei prevê.
Muitas vezes, para assegurar a condução de atos com
moralidade na Administração é necessária a prática de atos que,
embora não respaldados diretamente numa lei formal, encontram
amparo em outras normas jurídicas, como princípios advindo
diretamente do texto constitucional, o que ainda sofre grande
resistência dos aplicadores do Direito, inclusive do Supremo
Tribunal Federal como é possível se ver no julgamento do Recurso
Extraordinário 405.386/RJ:
CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA
DE PREFEITO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS
CONCRETOS. VALIDADE. ISONOMIAEPRINCÍPIO
DA MORALIDADE (CF, ART. 37). IMUNIDADE
MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. 29, VIII).
EXTENSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE
CIVIL. 1. Não há empecilho constitucional à edição de
leis semcaráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos
concretos e individualizados. Há matérias a cujo respeito
a disciplina não pode ser conferida por ato administrativo,
demandando a edição de lei, ainda que em sentido
meramente formal. É o caso da concessão de pensões
especiais. 2. O tratamento privilegiado a certas pessoas