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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
GUARDA RELIGIOSA E SERVIÇO PÚBLICO: A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E
DE CRENÇA FACE À SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
integridade – conduz à uma preponderância do interesse público
face às escolhas individuais de culto e crença daqueles que
escolheram o serviço público como atividade profissional.
REFERÊNCIAS
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