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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Neyarla de Souza Pereira Barros
FREQUÊNCIA ÀS AULAS DE SEXTAS-FEIRAS.
1.
A relação que existe entre a pessoa e a igreja que
profetiza a crença que elegeu não cria qualquer
obrigação para terceiros, razão pela qual não há falar
que a qualidade de membro da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, por si só, confira direito líquido e certo do
aluno de não participar das aulas, durante o período
de guarda religiosa
. 2. Recurso ordinário provido.
(STJ. RMS 37.070/SP, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em
25/02/2014, DJe 10/03/2014)
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE
SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
PROVAS
DISCURSIVAS DESIGNADAS PARA O DIA DE
SÁBADO - CANDIDATO MEMBRO DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
- PEDIDO
ADMINISTRATIVO PARA ALTERAÇÃO DA DATA
DA PROVA INDEFERIDO - INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 5º,
VI E VII, CR/88 - ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO
EDITAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. O concurso
público subordina-se aos princípios da legalidade, da
vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia,
de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado
entre os candidatos tem que ter expressa autorização
em lei ou no edital. 2.
O indeferimento do pedido
de realização das provas discursivas, fora da data
e horário previamente designados, não contraria o
disposto nos incisos VI e VIII, do art. 5º, da CR/88, pois
a Administração não pode criar, depois de publicado
o edital, critérios de avaliação discriminada, seja de
favoritismo ou de perseguição, entre os candidatos
.
3. Recurso não provido. (STJ. RMS 16.107/PA, Rel.
Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado
em 31/05/2005, DJ 01/08/2005, p. 555)
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR.
SOLDADO PM. CURSO DE FORMAÇÃO.
AUSÊNCIA AOS SÁBADOS. CONVICÇÃO
RELIGIOSA.
MEMBROS
DA
IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
. EDITAL Nº. 56
– SGA/PMAC. PREVISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
A pretensão