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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
Leonardo Silva Cesário Rosa
Rommel Macedo noticia haver instituto semelhante
também na Itália, competindo esta função à
Avocatura dello
Stato
7
. Segundo ele,
A Advocacia do Estado italiana representa e defende
os órgãos constitucionais (Presidente da República,
Câmara, Senado, Governo, Corte Constitucional, Corte
de Contas, dentre outros), os órgãos judiciários (Corte de
Cassação, Corte de Apelo etc.) e todas as Administrações
do Estado...
Existe, ademais, a possibilidade de a Advocacia do
Estado assumir a representação e a defesa dos agentes
públicos em processos civis ou penais, nos termos do art.
44 do RD de 30 de outubro de 1933, n. 1.611. Tal defesa
abrange não somente agentes do Estado, mas também
dos entes cuja representação possa ser assumida pela
Advocacia do Estado.
No âmbito federal, ela é desempenhada pela Advocacia-
Geral da União, na forma prevista pelo art. 22 da Lei nº. 9.028/95
que, vale destacar, é muito mais abrangente do que a norma
estadual acreana
8
.
Referido dispositivo federal autoriza a Advocacia-Geral
da União a defender os titulares de cargos públicos de direção,
os membros de Poder, os detentores de mandato e até mesmo os
diretores e servidores das entidades da Administração Indireta.
Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos
vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam
autorizados a representar judicialmente os titulares e
os membros dos Poderes da República, das Instituições
7
MACEDO, Rommel.
Advocacia-Geral da União na Constituição
de 1988
. São Paulo: Ltr. 2008. p. 66.
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Aqui, uma observação: a Lei 3.148, de 27 de julho de 2016, do
Estado do Acre, instituiu como gentílico oficial o termo “acreano”, em respeito
aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais do povo
acreano, termo que passou a integrar o conjunto de símbolos do Estado, na
forma do art. 8º da Constituição Estadual. Por este motivo, o autor prefere o
termo “acreana” ao termo “acriana”.