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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
A DEFESA DO AGENTE PÚBLICO PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. ADEQUAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO E
AUTONOMIA FUNCIONAL DO PROCURADOR DO ESTADO.
A DEFESA DO AGENTE PÚBLICO PELA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS.
ADEQUAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO E
AUTONOMIA FUNCIONAL DO PROCURADOR
DO ESTADO.
Leonardo Silva Cesário Rosa
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RESUMO:
A Lei Complementar nº. 200, de 23 de julho de
2009, criou na Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE
a possibilidade de defesa judicial e extrajudicial de agentes
públicos, gerando intensos debates sobre o assunto. O Tribunal de
Contas do Estado do Acre – TCE posicionou-se contrariamente
à atuação dos Procuradores do Estado do Acre na defesa dos
agentes públicos nos processos de prestação de contas que
tramitam naquela Corte, ameaçando, inclusive, responsabilizá-
los se assim o fizessem. O entendimento lá sufragado é o de que
haveria sempre e irremediavelmente um conflito de interesses
entre o gestor e o Estado do Acre. No presente artigo, faremos uma
análise do instituto, tratando de sua origem, do modelo federal, do
seu objetivo e, por fim, de sua compatibilidade com o interesse
público. Analisaremos, também, a quem compete promover a
responsabilização dos Procuradores do Estado em razão de atos
praticados no desempenho regular de suas funções.
Palavras-chave:
Defesa.Agente público. Procuradoria-Geral do
Estado.
1
Brasileiro, casado, Procurador-Geral Adjunto do Estado do Acre,
Procurador do Estado do Acre desde 02 de dezembro de 2005; graduado em
Ciências Sociais e Jurídicas pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB;
pós-graduado emDireito Constitucional e em Processo Civil pela Universidade
do Sul de Santa Catarina – UNISUL.