Previous Page  11 / 278 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 11 / 278 Next Page
Page Background

11

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

A DEFESA DO AGENTE PÚBLICO PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. ADEQUAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO E

AUTONOMIA FUNCIONAL DO PROCURADOR DO ESTADO.

A DEFESA DO AGENTE PÚBLICO PELA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS.

ADEQUAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO E

AUTONOMIA FUNCIONAL DO PROCURADOR

DO ESTADO.

Leonardo Silva Cesário Rosa

1

RESUMO:

A Lei Complementar nº. 200, de 23 de julho de

2009, criou na Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE

a possibilidade de defesa judicial e extrajudicial de agentes

públicos, gerando intensos debates sobre o assunto. O Tribunal de

Contas do Estado do Acre – TCE posicionou-se contrariamente

à atuação dos Procuradores do Estado do Acre na defesa dos

agentes públicos nos processos de prestação de contas que

tramitam naquela Corte, ameaçando, inclusive, responsabilizá-

los se assim o fizessem. O entendimento lá sufragado é o de que

haveria sempre e irremediavelmente um conflito de interesses

entre o gestor e o Estado do Acre. No presente artigo, faremos uma

análise do instituto, tratando de sua origem, do modelo federal, do

seu objetivo e, por fim, de sua compatibilidade com o interesse

público. Analisaremos, também, a quem compete promover a

responsabilização dos Procuradores do Estado em razão de atos

praticados no desempenho regular de suas funções.

Palavras-chave:

Defesa.Agente público. Procuradoria-Geral do

Estado.

1

Brasileiro, casado, Procurador-Geral Adjunto do Estado do Acre,

Procurador do Estado do Acre desde 02 de dezembro de 2005; graduado em

Ciências Sociais e Jurídicas pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB;

pós-graduado emDireito Constitucional e em Processo Civil pela Universidade

do Sul de Santa Catarina – UNISUL.