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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

AABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE INCIDENTAL DE

CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL: UM ESTUDO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO Nº 4335/AC

CONCLUSÃO

Ao longo deste trabalho, buscou-se demonstrar que o

Supremo Tribunal Federal se encontra em um peculiar momento

de ativismo, motivado por fatores variados de ordem institucional,

como a tipologia da Constituição e a gama de poderes por ela

conferidos ao Tribunal o uso de técnicas de ponderação de

princípios e valores e do controle concentrado e abstrato de

normas e conceitual, considerando a aproximação cada vez maior

da Corte em relação a abordagens marcadas por um acentuado

grau de substancialismo.

O ativismo brasileiro se manifesta, dentre outras formas,

pela centralização de competências no STF, o que pode vir a

ocorrer especialmente coma declaração demutação constitucional

do art. 52, X, da Constituição de 1988. A partir de tese formulada

na Reclamação nº. 4.335/AC, segundo a qual a resolução do

Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade seria

um instrumento obsoleto e anacrônico, cujo sentido se alterou

com o passar do tempo de modo a que hoje configure mero ato

de publicidade das decisões judiciais, ganhou espaço na Corte

e no debate constitucional a ideia de diminuição de espaço do

controle difuso e concreto acompanhada da incorporação neste

mecanismo dos caracteres da sistemática concentrada e abstrata,

num movimento apelidado de “objetivação”.

O conceito de mutação constitucional é o centro da

proposta de absorção do controle difuso pelo concentrado.

O Supremo Tribunal Federal, por vezes, apõe este rótulo em

situações de simples mudança jurisprudencial, noutras o emprega

genericamente para tratar de alterações informais de sentido da

Constituição. Não há uma conceituação fechada nem tampouco

um posicionamento consistente por parte da Corte em relação ao

seu papel no processo evolutivo constitucional.