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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
AABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE INCIDENTAL DE
CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: UM ESTUDO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO Nº 4335/AC
CONCLUSÃO
Ao longo deste trabalho, buscou-se demonstrar que o
Supremo Tribunal Federal se encontra em um peculiar momento
de ativismo, motivado por fatores variados de ordem institucional,
como a tipologia da Constituição e a gama de poderes por ela
conferidos ao Tribunal o uso de técnicas de ponderação de
princípios e valores e do controle concentrado e abstrato de
normas e conceitual, considerando a aproximação cada vez maior
da Corte em relação a abordagens marcadas por um acentuado
grau de substancialismo.
O ativismo brasileiro se manifesta, dentre outras formas,
pela centralização de competências no STF, o que pode vir a
ocorrer especialmente coma declaração demutação constitucional
do art. 52, X, da Constituição de 1988. A partir de tese formulada
na Reclamação nº. 4.335/AC, segundo a qual a resolução do
Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade seria
um instrumento obsoleto e anacrônico, cujo sentido se alterou
com o passar do tempo de modo a que hoje configure mero ato
de publicidade das decisões judiciais, ganhou espaço na Corte
e no debate constitucional a ideia de diminuição de espaço do
controle difuso e concreto acompanhada da incorporação neste
mecanismo dos caracteres da sistemática concentrada e abstrata,
num movimento apelidado de “objetivação”.
O conceito de mutação constitucional é o centro da
proposta de absorção do controle difuso pelo concentrado.
O Supremo Tribunal Federal, por vezes, apõe este rótulo em
situações de simples mudança jurisprudencial, noutras o emprega
genericamente para tratar de alterações informais de sentido da
Constituição. Não há uma conceituação fechada nem tampouco
um posicionamento consistente por parte da Corte em relação ao
seu papel no processo evolutivo constitucional.