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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO
PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE
PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL
qual determina a sua natureza, seus limites e seus efeitos.
Se os ditames constitucionais não contemplassem
uma ideologia política atinente à propriedade e à exigência de
sua função social, seria decerto impertinente conceber qualquer
processualística administrativa ou judicial desapropriatória.
A supressão coercitiva do direito de propriedade pelo
Estado, sem a necessidade da aquiescência do titular do bem,
não se assenta, contudo, em casuística de força autoritária da
Administração Pública e sim, na obediência à legislação vigente.
Ainda, permite que se não for dada a destinação que
apoiou o ato declaratório, o Poder Público, desde que haja
interesse público, destinar o bem a outra finalidade.
E, também se observa que o poder do Administração
Pública encontra limites, visto que para que configure a
desapropriação em sua acepção legal, o Poder Público deve seguir
todos os ritos processualísticos determinados em lei, podendo o
administrado socorrer-se da ação de desapropriação indireta.
Derradeiramente, destaca-se que não se objetivou, de
forma alguma, esgotar a matéria, mas sim demonstrar, com
certa profundidade, os aspectos atinentes à intervenção do
Estado na propriedade, com destaque e se socorrendo da doutrina
e jurisprudência, demonstra com certo relevo a desapropriação
frente os preceitos que norteiam os Direitos Constitucional e
Administrativo.