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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO

PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE

PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL

qual determina a sua natureza, seus limites e seus efeitos.

Se os ditames constitucionais não contemplassem

uma ideologia política atinente à propriedade e à exigência de

sua função social, seria decerto impertinente conceber qualquer

processualística administrativa ou judicial desapropriatória.

A supressão coercitiva do direito de propriedade pelo

Estado, sem a necessidade da aquiescência do titular do bem,

não se assenta, contudo, em casuística de força autoritária da

Administração Pública e sim, na obediência à legislação vigente.

Ainda, permite que se não for dada a destinação que

apoiou o ato declaratório, o Poder Público, desde que haja

interesse público, destinar o bem a outra finalidade.

E, também se observa que o poder do Administração

Pública encontra limites, visto que para que configure a

desapropriação em sua acepção legal, o Poder Público deve seguir

todos os ritos processualísticos determinados em lei, podendo o

administrado socorrer-se da ação de desapropriação indireta.

Derradeiramente, destaca-se que não se objetivou, de

forma alguma, esgotar a matéria, mas sim demonstrar, com

certa profundidade, os aspectos atinentes à intervenção do

Estado na propriedade, com destaque e se socorrendo da doutrina

e jurisprudência, demonstra com certo relevo a desapropriação

frente os preceitos que norteiam os Direitos Constitucional e

Administrativo.