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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Vinícius Cerqueira de Souza

Pelo princípio da inafastabilidade, a atividade

jurisdicional abrange todas as etapas necessárias à supressão da

autotutela: compete-lhe analisar a existência da pretensão material

deduzida, delimitar sua abrangência e garantir a sua satisfação.

Conquanto enraizada num mister indissolúvel, a atuação

jurisdicional é repartida em etapas tradicionalmente destacadas

entre as atividades de conhecimento, liquidação e execução.

A referência a estas três categorias é repetida de forma

tão corriqueira que o aplicador do Direito pode ser levado à falsa

crença de que é esta a única forma de operacionalizar a jurisdição.

Tome-se como exemplo a evolução legislativa (regada

por acirradas divergências doutrinárias) na classificação das

ações processuais. Quando do surgimento do Código de Processo

Civil de 1973 (CPC-73) era forte o domínio da teoria quinaria,

que sustentava a existência de 05 espécies de ação: a constitutiva

(que dispensa ulterior execução), a declaratória (que também

prescinde de execução), a condenatória (que dependia de

posterior processo de execução e de liquidação antes de satisfazer

o direito), a mandamental (que era amparada desde o início pela

técnica de execução indireta, sem necessidade de novo processo)

e executiva

lato sensu

(guiada pela técnica de execução direta).

Mesmo no berço do CPC-73, já havia na doutrina quem dissesse

que as ações de prestação eram sempre condenatórias, pouco

importando a forma de execução da sentença.

Como bem expõe o eminente Fredie Didier Júnior

2

, as

alterações no direito positivo quanto às técnicas de execução

puseram em evidência aquilo que os partidários da teoria ternária

há muito sustentavam: as pretensões processuais não podem

ser classificadas conforme a técnica de execução da sentença

posterior. As alterações legislativas implementadas sobre o

2

DIDIER JÚNIOR., Fredier.

Curso de Direito Processual Civil

.

Volume 1. Salvador: Editora Juspodium, 2016.