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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
REPENSANDO A LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO:
OS REFLEXOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E A
INADEQUAÇÃO NORMATIVA PARAAS HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO
REPENSANDO A LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO
DO TRABALHO: OS REFLEXOS NA
EXECUÇÃO CONTRAA FAZENDA PÚBLICA
E A INADEQUAÇÃO NORMATIVA PARAAS
HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO
Vinícius Cerqueira de Souza
1
RESUMO
: A liquidação no processo do trabalho é marcada por
uma curiosa peculiaridade. O artigo 884 da Consolidação das
Leis do Trabalho, com o aval da doutrina majoritária, indica a
liquidação como atividade meramente coadjuvante e preliminar
ao procedimento executivo. Ao assim proceder, com todas as
vênias, restam vulneradas categorias processuais arduamente
solidificadas, como a coisa julgada, a execução provisória e
definitiva, e até mesmo o regime de pagamento previsto no artigo
100 da Constituição Federal. Após revisitar as categorias basilares
do processo, e com auxílio do novo Código de Processo Civil,
propõe-se uma solução para os conflitos identificados.
Palavras-chave
: Processo do Trabalho. Liquidação. Execução.
Terceirização. Precatórios. Devido Processo Legal.
1. AS AÇÕES PROCESSUAIS, A ATIVIDADE
JUDICIAL E OS MÓDULOS DE INTERVENÇÃO
JURISDICIONAL
O exame do artigo 884 da Consolidação das Leis do
Trabalho exige que sejam revisitadas as categorias básicas da
teoria geral do processo.
1
Vinícius Cerqueira de Souza - Procurador do Estado do Acre
(fev/2016 a nov/2016); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (atual).
Especialista em Direito Tributário e Planejamento e Especialista em Direito
Administrativo (Universidade Candido Mendes).