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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

REPENSANDO A LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO:

OS REFLEXOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E A

INADEQUAÇÃO NORMATIVA PARAAS HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO

REPENSANDO A LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO

DO TRABALHO: OS REFLEXOS NA

EXECUÇÃO CONTRAA FAZENDA PÚBLICA

E A INADEQUAÇÃO NORMATIVA PARAAS

HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO

Vinícius Cerqueira de Souza

1

RESUMO

: A liquidação no processo do trabalho é marcada por

uma curiosa peculiaridade. O artigo 884 da Consolidação das

Leis do Trabalho, com o aval da doutrina majoritária, indica a

liquidação como atividade meramente coadjuvante e preliminar

ao procedimento executivo. Ao assim proceder, com todas as

vênias, restam vulneradas categorias processuais arduamente

solidificadas, como a coisa julgada, a execução provisória e

definitiva, e até mesmo o regime de pagamento previsto no artigo

100 da Constituição Federal. Após revisitar as categorias basilares

do processo, e com auxílio do novo Código de Processo Civil,

propõe-se uma solução para os conflitos identificados.

Palavras-chave

: Processo do Trabalho. Liquidação. Execução.

Terceirização. Precatórios. Devido Processo Legal.

1. AS AÇÕES PROCESSUAIS, A ATIVIDADE

JUDICIAL E OS MÓDULOS DE INTERVENÇÃO

JURISDICIONAL

O exame do artigo 884 da Consolidação das Leis do

Trabalho exige que sejam revisitadas as categorias básicas da

teoria geral do processo.

1

Vinícius Cerqueira de Souza - Procurador do Estado do Acre

(fev/2016 a nov/2016); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (atual).

Especialista em Direito Tributário e Planejamento e Especialista em Direito

Administrativo (Universidade Candido Mendes).