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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA
DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Constituição de 1824.
https://goo.gl/hEEePp,acesso em
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COSTA,
Adriano Soares da.Instituições de Direito Eleitoral,
Belo Horizonte
: Del Rey, 2006.
Decreto 2.675, de 20 de outubro de 1875
https://goo.gl/z2YHe6,
acesso em 30/08/2016.
FIUZA, Paula. SOBRAL –
O homem que não tinha preço.
Documentário. 2013.
LÔBO, Paulo Luiz Netto.
Comentários ao Estatuto da Advocacia.
2ª ed., Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica: Conselho
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ROSAS, Roberto. Justiça eleitoral. Modelo e importância.
Revista de Direito Constitucional e Internacional,
vol. 27, p.
45, Abr, 1999.
Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 135328
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno, data: 29.06.1994, Relator
Min. MARCO AURÉLIO; Recurso Extraordinário n. 147776 -
Órgão Julgador: Primeira Turma, data: 19.05.1998, Relator Min.
Sepúlveda Pertence.
TENDLER, Silvio.
Os Advogados Contra a Ditadura: Por
uma Questão de Justiça.
Documentário. 2014.
TESSLER, Marga Inge Barth.
Em busca da jurisdição perdida.
Interesse Público,
n.
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THATCHER,
Margareth.
Discurso
em
video,
https://goo.gl/ZAXBO2,com acesso em 25/08/2016.