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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
necessitavam de assessoramento jurídico ou consultoria,
em assuntos que reclamassem a presença da PGE nestes
locais, poderiam formular consultas perante as Procuradorias
Regionais.
A previsão legal da Regional Distrital teve como fim
otimizar o acompanhamento das ações de interesse do Estado,
em tramitação perante os Tribunais Federais. Além disso,
objetivou uma atuação mais eficiente, na medida em que ao
Procurador do Estado lotado na Regional do DF compete a
elaboração dos recursos e demais medidas judiciais cabíveis
nos processos que serão submetidos aos Tribunais Superiores,
mantendo as Especializadas informadas mensalmente, dos
julgamentos efetuados pelas Cortes, bem como possibilitando
o acompanhamento das matérias em tramitação nos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, informando os
assuntos de interesse peculiar para a Procuradoria-Geral do
Estado.
A criação e consequente instalação da Regional de
Brasília (que somente ocorreu efetivamente em 2007) foi uma
medida imposta em face da distância que separa o Estado do
Acre do Distrito Federal, bem como se levando em conta as
inúmeras medidas excepcionais e emergenciais que aportam na
PGE, diariamente, o que significa dizer que a presença de um
Procurador do Estado nesta Regional contribui sobremaneira
para a agilização de feitos que reclamam uma resposta imediata
e satisfativa ao ente estatal.
Quanto à Procuradoria Regional de Cruzeiro do Sul,
a PGE vislumbrou que a sua criação possibilitaria exercer, nas