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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

necessitavam de assessoramento jurídico ou consultoria,

em assuntos que reclamassem a presença da PGE nestes

locais, poderiam formular consultas perante as Procuradorias

Regionais.

A previsão legal da Regional Distrital teve como fim

otimizar o acompanhamento das ações de interesse do Estado,

em tramitação perante os Tribunais Federais. Além disso,

objetivou uma atuação mais eficiente, na medida em que ao

Procurador do Estado lotado na Regional do DF compete a

elaboração dos recursos e demais medidas judiciais cabíveis

nos processos que serão submetidos aos Tribunais Superiores,

mantendo as Especializadas informadas mensalmente, dos

julgamentos efetuados pelas Cortes, bem como possibilitando

o acompanhamento das matérias em tramitação nos Poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário da União, informando os

assuntos de interesse peculiar para a Procuradoria-Geral do

Estado.

A criação e consequente instalação da Regional de

Brasília (que somente ocorreu efetivamente em 2007) foi uma

medida imposta em face da distância que separa o Estado do

Acre do Distrito Federal, bem como se levando em conta as

inúmeras medidas excepcionais e emergenciais que aportam na

PGE, diariamente, o que significa dizer que a presença de um

Procurador do Estado nesta Regional contribui sobremaneira

para a agilização de feitos que reclamam uma resposta imediata

e satisfativa ao ente estatal.

Quanto à Procuradoria Regional de Cruzeiro do Sul,

a PGE vislumbrou que a sua criação possibilitaria exercer, nas