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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
reconhecível de afirmar as pretensões.”
(FEINBERG apud HONNETH, 2009, p.196).
Foi a partir das reivindicações fundiárias dos
seringueiros que começaram a ser criadas as Reservas
Extrativistas pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989,
regulamentada através do Decreto n° 98.897, de 30 de janeiro
de 1990.
Os direitos fundamentais de moradia e manutenção
da vida dos seringueiros representavam uma ameaça aos
fazendeiros e ao latifúndio. As reservas representavam uma
necessidade urgente, um sonho almejado e hoje constituem um
modelo de sustentabilidade e preservação florestal para o país:
Desde a morte de Chico Mendes, a idéia das
reservas extrativistas foi encampada pelos
governos e se espalhou pelo país. Hoje, há
dezenove só na Amazônia, sendo quatro delas
no Acre: Reserva Chico Mendes, Reserva
do Alto Juruá, Reserva do Alto Tarauacá e
Reserva Cazumba-Iracema. A Chico Mendes,
a maior delas, passa por cinco municípios
(incluindo Rio Branco, Xapuri e Brasiléia),
garantindo a sustentação de 1838 famílias.
(VENTURA, 2003, p. 236).
Quanto ao reconhecimento jurídico do trabalho dos
seringueiros como “soldados da borracha” a Constituição
Federal de 1988, passou a assegurar-lhes o direito de
recebimento de pensão vitalícia, conforme disposto no artigo
54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Os seringueiros recrutados nos termos do
Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de