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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

reconhecível de afirmar as pretensões.”

(FEINBERG apud HONNETH, 2009, p.196).

Foi a partir das reivindicações fundiárias dos

seringueiros que começaram a ser criadas as Reservas

Extrativistas pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989,

regulamentada através do Decreto n° 98.897, de 30 de janeiro

de 1990.

Os direitos fundamentais de moradia e manutenção

da vida dos seringueiros representavam uma ameaça aos

fazendeiros e ao latifúndio. As reservas representavam uma

necessidade urgente, um sonho almejado e hoje constituem um

modelo de sustentabilidade e preservação florestal para o país:

Desde a morte de Chico Mendes, a idéia das

reservas extrativistas foi encampada pelos

governos e se espalhou pelo país. Hoje, há

dezenove só na Amazônia, sendo quatro delas

no Acre: Reserva Chico Mendes, Reserva

do Alto Juruá, Reserva do Alto Tarauacá e

Reserva Cazumba-Iracema. A Chico Mendes,

a maior delas, passa por cinco municípios

(incluindo Rio Branco, Xapuri e Brasiléia),

garantindo a sustentação de 1838 famílias.

(VENTURA, 2003, p. 236).

Quanto ao reconhecimento jurídico do trabalho dos

seringueiros como “soldados da borracha” a Constituição

Federal de 1988, passou a assegurar-lhes o direito de

recebimento de pensão vitalícia, conforme disposto no artigo

54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Os seringueiros recrutados nos termos do

Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de