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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

heroísmo. Hoje lutam para ter garantido os

mesmos direitos que os ex-combatentes de

guerra conseguiram na Constituição Federal

de 1988.

É com esse objetivo que propomos a mudança

no texto do artigo 54 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, para que seja feita

justiça a esses homens, que se embrenharam

na selva amazônica num momento tão adverso

e contribuíram efetivamente para a vitória das

tropas aliadas, mesmo sem estar no fronte de

batalha. (Destacou-se).

Apesar dos esforços de alguns parlamentares durante

a tramitação da PEC nº 556/2002 pela equiparação do benefício

dos seringueiros ao soldo que é pago a um segundo-tenente

das Forças Armadas, tal equiparação tornava-se cada vez mais

difícil de acontecer.

Segundo a deputada acreana Perpétua Almeida,

uma das relatoras da PEC nº 556/2012, poucos seringueiros

recebem benefício a eles devido:

Sabemos que naquela época mais de 50 mil

brasileiros foram convocados. É estranho

que apenas 17.471 deles sejam pensionistas,

incluindo os dependentes. Sem eles, o Brasil

jamais cumpriria o acordo militar com os

americanos e a indústria bélica dos Estados

Unidos não teria sido abastecida como foi.

(ALMEIDA, 2009).

Durante a tramitação da matéria, tanto na Câmara dos

Deputados como no Senado, a tentativa de ampliar o valor do

benefício pago aos soldados da borracha sobreviventes ou aos