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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
heroísmo. Hoje lutam para ter garantido os
mesmos direitos que os ex-combatentes de
guerra conseguiram na Constituição Federal
de 1988.
É com esse objetivo que propomos a mudança
no texto do artigo 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para que seja feita
justiça a esses homens, que se embrenharam
na selva amazônica num momento tão adverso
e contribuíram efetivamente para a vitória das
tropas aliadas, mesmo sem estar no fronte de
batalha. (Destacou-se).
Apesar dos esforços de alguns parlamentares durante
a tramitação da PEC nº 556/2002 pela equiparação do benefício
dos seringueiros ao soldo que é pago a um segundo-tenente
das Forças Armadas, tal equiparação tornava-se cada vez mais
difícil de acontecer.
Segundo a deputada acreana Perpétua Almeida,
uma das relatoras da PEC nº 556/2012, poucos seringueiros
recebem benefício a eles devido:
Sabemos que naquela época mais de 50 mil
brasileiros foram convocados. É estranho
que apenas 17.471 deles sejam pensionistas,
incluindo os dependentes. Sem eles, o Brasil
jamais cumpriria o acordo militar com os
americanos e a indústria bélica dos Estados
Unidos não teria sido abastecida como foi.
(ALMEIDA, 2009).
Durante a tramitação da matéria, tanto na Câmara dos
Deputados como no Senado, a tentativa de ampliar o valor do
benefício pago aos soldados da borracha sobreviventes ou aos