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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
império discricionário dos patrões. A justiça é
naturalmente serôdia ou nula. (CUNHA apud
COSTA, 2005, p.80).
Naquele cenário de massificação de mão-de-obra
explorada na Amazônia, representado não só pelos seringueiros
como também pelos índios, que eram muitas vezes forçados
a trabalhar para os seringais na produção da borracha, esses
povos da floresta foram capazes articular uma luta por direitos
que lhes conferiu uma mudança no
status
jurídico e social.
Até 1970, os seringueiros encontravam-se invisíveis
no cenário nacional. Todavia, as manifestações de resistência,
motivadas pela inconformidade coma situaçãode rebaixamento
social, retirou-lhes da situação de exclusão e marginalidade
para a visibilidade social.
Nesse aspecto, segundo Almeida:
As vítimas passivas se revelaram ativas.
Os índios deixaram de ser vistos apenas
como vítimas e passaram a agentes que, em
uma série de contra-manobras, ganharam
territórios e direitos civis. Os seringueiros
e outros camponeses da floresta perderam a
invisibilidade e, em outra série de manobras,
ganharam o direito de posse coletiva de
florestas. (ALMEIDA, 2004, p.36).
A luta dos seringueiros, pautava-se, principalmente,
na defesa de suas tradições e modos de vida. Pode-se dizer
que os seringueiros almejavam ser reconhecidos como “povos
da floresta”, com direitos agrários e sociais garantidos.
(ALMEIDA, 2004, p.34).