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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

império discricionário dos patrões. A justiça é

naturalmente serôdia ou nula. (CUNHA apud

COSTA, 2005, p.80).

Naquele cenário de massificação de mão-de-obra

explorada na Amazônia, representado não só pelos seringueiros

como também pelos índios, que eram muitas vezes forçados

a trabalhar para os seringais na produção da borracha, esses

povos da floresta foram capazes articular uma luta por direitos

que lhes conferiu uma mudança no

status

jurídico e social.

Até 1970, os seringueiros encontravam-se invisíveis

no cenário nacional. Todavia, as manifestações de resistência,

motivadas pela inconformidade coma situaçãode rebaixamento

social, retirou-lhes da situação de exclusão e marginalidade

para a visibilidade social.

Nesse aspecto, segundo Almeida:

As vítimas passivas se revelaram ativas.

Os índios deixaram de ser vistos apenas

como vítimas e passaram a agentes que, em

uma série de contra-manobras, ganharam

territórios e direitos civis. Os seringueiros

e outros camponeses da floresta perderam a

invisibilidade e, em outra série de manobras,

ganharam o direito de posse coletiva de

florestas. (ALMEIDA, 2004, p.36).

A luta dos seringueiros, pautava-se, principalmente,

na defesa de suas tradições e modos de vida. Pode-se dizer

que os seringueiros almejavam ser reconhecidos como “povos

da floresta”, com direitos agrários e sociais garantidos.

(ALMEIDA, 2004, p.34).