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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
e os seringueiros, ou seja, entre os patrões potentados e os
“brabos”.
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Levados e ludibriados pela propaganda do governo,
com promessas de trabalho livre e enriquecimento fácil na
Amazônia, os nordestinos emigrantes passaram a viver quase
nas mesmas condições em que viviam no Nordeste, ou até
pior, pois nos seringais da Amazônia imperava o trabalho
semi-escravo.
Além do mais, os seringueiros viviam em uma relação
de total dependência dos seus patrões. “Esses trabalhadores, na
sua grande maioria, passaram a trabalhar e a viver atrelado ao
seringalista, em favor do qual deveriam cumprir as obrigações
contraídas desde o momento de sua contratação.” (COSTA,
2005, p.75).
Os patrões seringalistas legislavam em causa própria,
criando regulamentos que visavam à manutenção dos costumes
e defesa dos seus próprios direitos. Para Costa, o preâmbulo do
regulamento sugere que os seringais se regessem por normas
das sociedades mais complexas e organizadas. (COSTA, 2005,
p.83).
Vejamos:
Toda nação tem as suas leis para por ellas
reger-se, e se estas leis não são obedecidas por
seus habitantes será uma nação em completa
desorganização, onde não poderá haver
garantias para os que nella
vivem, nem para
quem com ella mantiver negócios.
12 Nos primeiros anos de trabalho, o seringueiro era considerado “brabo”.
(COSTA, 2005, p.78).