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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

e os seringueiros, ou seja, entre os patrões potentados e os

“brabos”.

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Levados e ludibriados pela propaganda do governo,

com promessas de trabalho livre e enriquecimento fácil na

Amazônia, os nordestinos emigrantes passaram a viver quase

nas mesmas condições em que viviam no Nordeste, ou até

pior, pois nos seringais da Amazônia imperava o trabalho

semi-escravo.

Além do mais, os seringueiros viviam em uma relação

de total dependência dos seus patrões. “Esses trabalhadores, na

sua grande maioria, passaram a trabalhar e a viver atrelado ao

seringalista, em favor do qual deveriam cumprir as obrigações

contraídas desde o momento de sua contratação.” (COSTA,

2005, p.75).

Os patrões seringalistas legislavam em causa própria,

criando regulamentos que visavam à manutenção dos costumes

e defesa dos seus próprios direitos. Para Costa, o preâmbulo do

regulamento sugere que os seringais se regessem por normas

das sociedades mais complexas e organizadas. (COSTA, 2005,

p.83).

Vejamos:

Toda nação tem as suas leis para por ellas

reger-se, e se estas leis não são obedecidas por

seus habitantes será uma nação em completa

desorganização, onde não poderá haver

garantias para os que nella

vivem, nem para

quem com ella mantiver negócios.

12 Nos primeiros anos de trabalho, o seringueiro era considerado “brabo”.

(COSTA, 2005, p.78).