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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
objetivando dar nova redação ao artigo 54 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes
termos:
[...]
Art. 1º - O artigo 54, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 54-A Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-
Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, serão
assegurados os mesmos direitos concedidos
pelo artigo anterior aos ex-combatentes. (NR)
A PEC nº 556/2002, em sua origem, trazia em
seu bojo a nobre intenção de conceder aos seringueiros, ou
seja, aos “soldados da borracha” recrutados no período da
Segunda Guerra Mundial, os mesmos direitos concedidos
aos ex-combatentes da guerra, tais como pensão especial,
aposentadoria especial, dentre outros.
A justificativa da denominada “PEC dos seringueiros”
foi pautada no princípio constitucional da igualdade, tendo
em vista o reconhecimento jurídico do importante trabalho
desses e daqueles homens para a Defesa Nacional, conforme
o seguinte teor:
Após relevantes serviços prestados ao país,
na defesa da Pátria e da Segurança Nacional,
os seringueiros recrutados para trabalhar na
Amazônia, no período que durou a Segunda
Guerra Mundial, estão vivendo de forma
quase miserável, sem terem reconhecidos de
forma realmente merecedora os seus atos de