Background Image
Previous Page  333 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 333 / 402 Next Page
Page Background

333

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

objetivando dar nova redação ao artigo 54 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes

termos:

[...]

Art. 1º - O artigo 54, do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, da Constituição

Federal, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 54-A Os seringueiros recrutados nos

termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de

setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-

Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, serão

assegurados os mesmos direitos concedidos

pelo artigo anterior aos ex-combatentes. (NR)

A PEC nº 556/2002, em sua origem, trazia em

seu bojo a nobre intenção de conceder aos seringueiros, ou

seja, aos “soldados da borracha” recrutados no período da

Segunda Guerra Mundial, os mesmos direitos concedidos

aos ex-combatentes da guerra, tais como pensão especial,

aposentadoria especial, dentre outros.

A justificativa da denominada “PEC dos seringueiros”

foi pautada no princípio constitucional da igualdade, tendo

em vista o reconhecimento jurídico do importante trabalho

desses e daqueles homens para a Defesa Nacional, conforme

o seguinte teor:

Após relevantes serviços prestados ao país,

na defesa da Pátria e da Segurança Nacional,

os seringueiros recrutados para trabalhar na

Amazônia, no período que durou a Segunda

Guerra Mundial, estão vivendo de forma

quase miserável, sem terem reconhecidos de

forma realmente merecedora os seus atos de