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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
o desejo de mudança na forma de se debater e deliberar as
questões públicas de interesse da coletividade. Com efeito,
mais do que nunca se tornou evidente o descontentamento
popular com o atual sistema político e a consequente exigência
de novos espaços públicos e mecanismos democráticos,
conforme há algum tempo vinha alertando Marina Silva:
A verdade é que os cidadãos e cidadãs estão
criando uma política livre, viva, na academia,
nos movimentos culturais, no consumo
consciente, na internet, nas empresas, nas
ONGs, nas igrejas, contribuindo para a
transformação social da maneira como gostam
e se dispõem. A via partidária é apenas uma
das opções nesse todo. O grande desafio
da democracia é criar espaços múltiplos de
participação política, nos quais os partidos
sejam parceiros e não guias. As pessoas se
recusam à diluição das diferenças e à fusão
dos sonhos. Querem co-autoria em lugar da
apropriação do fazer político.
Por tudo isso, não vemos problemas na abertura
feita pelo Decreto nº 8.243 para participação da sociedade
civil na Administração Pública Brasileira, mediante a criação
de mecanismos que insiram o cidadão e os movimentos
sociais institucionalizados ou não institucionalizados na
formulação das políticas públicas, pois em certa medida
está em consonância com os estudos avançados sobre o
aperfeiçoamento democrático.
Em contraposição, o que nos preocupa é a possível
restrição da definição normativa de sociedade civil, que pode
cercear sua composição e fazer com que sua aplicação fique
delimitadaadeterminadocontextotemporal,nãoacompanhando