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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

o desejo de mudança na forma de se debater e deliberar as

questões públicas de interesse da coletividade. Com efeito,

mais do que nunca se tornou evidente o descontentamento

popular com o atual sistema político e a consequente exigência

de novos espaços públicos e mecanismos democráticos,

conforme há algum tempo vinha alertando Marina Silva:

A verdade é que os cidadãos e cidadãs estão

criando uma política livre, viva, na academia,

nos movimentos culturais, no consumo

consciente, na internet, nas empresas, nas

ONGs, nas igrejas, contribuindo para a

transformação social da maneira como gostam

e se dispõem. A via partidária é apenas uma

das opções nesse todo. O grande desafio

da democracia é criar espaços múltiplos de

participação política, nos quais os partidos

sejam parceiros e não guias. As pessoas se

recusam à diluição das diferenças e à fusão

dos sonhos. Querem co-autoria em lugar da

apropriação do fazer político.

Por tudo isso, não vemos problemas na abertura

feita pelo Decreto nº 8.243 para participação da sociedade

civil na Administração Pública Brasileira, mediante a criação

de mecanismos que insiram o cidadão e os movimentos

sociais institucionalizados ou não institucionalizados na

formulação das políticas públicas, pois em certa medida

está em consonância com os estudos avançados sobre o

aperfeiçoamento democrático.

Em contraposição, o que nos preocupa é a possível

restrição da definição normativa de sociedade civil, que pode

cercear sua composição e fazer com que sua aplicação fique

delimitadaadeterminadocontextotemporal,nãoacompanhando