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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
6 – É alvissareiro o advento do Decreto nº 8.243 e
auspiciosa sua consequente discussão jurídica, política e social,
pois vivemos um momento histórico que exige uma profunda
reflexão e uma ampla discussão sobre questões substanciais e
determinantes para o futuro da sociedade brasileira, como, por
exemplo, qual modelo de política e que tipo de democracia
queremos.
7 – Não se pode mais ser olvidada a incapacidade da
democracia representativa responder, por si só, à complexidade
das demandas da sociedade contemporânea, nem que que a
concepção de democracia participativa, ou deliberativa, tem
se firmado nas últimas décadas como um modelo que, sem
desconsiderar o papel dos representantes eleitos, também
admite mecanismos diretos de exercício de poder pelo cidadão
e pela sociedade civil, aproximando-os da arena decisória.
8 – Impõe-se reconhecer a necessidade de
aprofundamento e adensamento qualitativo da democracia,
mediante a abertura de novos espaços públicos e livres ao
debate e a admissão da participação de novos atores sociais no
cenário político, visando o aumento da participação popular e
do controle social da Administração Pública.
9 – A política não pode mais ser reduzida a um
instrumento de mera conquista e manutenção de poder. Deve
ser resgatada sua verdadeira essência, ser uma arena de debates
e deliberações sobre questões societais de interesse comum,
onde cada cidadão sinta valorizada sua própria dimensão de
ser político e haja liberdade para expressão de tanto das ações
humanas que buscam a mera subsistência quanto das formas