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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

6 – É alvissareiro o advento do Decreto nº 8.243 e

auspiciosa sua consequente discussão jurídica, política e social,

pois vivemos um momento histórico que exige uma profunda

reflexão e uma ampla discussão sobre questões substanciais e

determinantes para o futuro da sociedade brasileira, como, por

exemplo, qual modelo de política e que tipo de democracia

queremos.

7 – Não se pode mais ser olvidada a incapacidade da

democracia representativa responder, por si só, à complexidade

das demandas da sociedade contemporânea, nem que que a

concepção de democracia participativa, ou deliberativa, tem

se firmado nas últimas décadas como um modelo que, sem

desconsiderar o papel dos representantes eleitos, também

admite mecanismos diretos de exercício de poder pelo cidadão

e pela sociedade civil, aproximando-os da arena decisória.

8 – Impõe-se reconhecer a necessidade de

aprofundamento e adensamento qualitativo da democracia,

mediante a abertura de novos espaços públicos e livres ao

debate e a admissão da participação de novos atores sociais no

cenário político, visando o aumento da participação popular e

do controle social da Administração Pública.

9 – A política não pode mais ser reduzida a um

instrumento de mera conquista e manutenção de poder. Deve

ser resgatada sua verdadeira essência, ser uma arena de debates

e deliberações sobre questões societais de interesse comum,

onde cada cidadão sinta valorizada sua própria dimensão de

ser político e haja liberdade para expressão de tanto das ações

humanas que buscam a mera subsistência quanto das formas