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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Além dessas iniciativas, inúmeras outras podem

e certamente surgirão com o objetivo de suprir o déficit de

legitimidade política e de aumentar a participação popular nas

deliberações sobre questões de interesse comum da sociedade,

podendo-se vislumbrar futuras possibilidades de revogação

popular de mandato, de veto popular de lei e de iniciativa

popular de emendas constitucionais, dentre outras.

Enfim, como geralmente ocorremcomos instrumentos

normativos, no Decreto nº 8.243 podem ser identificados

acertos e equívocos conforme a visão, os valores e os interesses

de quem o avalia. Porém, mais importante que isso é perceber

que a sociedade brasileira está caminhando rumo à evolução

da democracia, ainda que às vezes a passos lentos, titubeantes

e sem uma clara direção, o que paulatinamente possibilitará

que a tradicional forma representativa seja incrementada,

legitimada e aperfeiçoada com mecanismos de envolvimento

e participação da sociedade civil.

CONCLUSÃO

1 –Ao analisar as manifestações e reações de filósofos,

historiadores, jornalistas, juristas e políticos, dentre outros,

sobre o Decreto Presidencial nº 8.243, percebe-se que, de um

lado, seus defensores entendem que se trata de uma louvável

medida para fomentar a legitimação e a participação da

sociedade nas políticas públicas, tendo sido editado de acordo

com as atribuições constitucionais do Presidente da República,

sem qualquer usurpação de competência do Congresso