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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Além dessas iniciativas, inúmeras outras podem
e certamente surgirão com o objetivo de suprir o déficit de
legitimidade política e de aumentar a participação popular nas
deliberações sobre questões de interesse comum da sociedade,
podendo-se vislumbrar futuras possibilidades de revogação
popular de mandato, de veto popular de lei e de iniciativa
popular de emendas constitucionais, dentre outras.
Enfim, como geralmente ocorremcomos instrumentos
normativos, no Decreto nº 8.243 podem ser identificados
acertos e equívocos conforme a visão, os valores e os interesses
de quem o avalia. Porém, mais importante que isso é perceber
que a sociedade brasileira está caminhando rumo à evolução
da democracia, ainda que às vezes a passos lentos, titubeantes
e sem uma clara direção, o que paulatinamente possibilitará
que a tradicional forma representativa seja incrementada,
legitimada e aperfeiçoada com mecanismos de envolvimento
e participação da sociedade civil.
CONCLUSÃO
1 –Ao analisar as manifestações e reações de filósofos,
historiadores, jornalistas, juristas e políticos, dentre outros,
sobre o Decreto Presidencial nº 8.243, percebe-se que, de um
lado, seus defensores entendem que se trata de uma louvável
medida para fomentar a legitimação e a participação da
sociedade nas políticas públicas, tendo sido editado de acordo
com as atribuições constitucionais do Presidente da República,
sem qualquer usurpação de competência do Congresso