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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

a esperança no compartilhamento de propósitos distintos que

se complementam numa liberdade mutuamente garantida

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.

É salutar quanto necessário que no plano político haja

a “mudança estrutural da esfera pública” defendida por Jürgem

Habermas, com a construção de novas formas de exercício da

democracia, ultrapassando as barreiras formais do modelo

representativo, de modo que a participação popular seja regra

na tomada de decisões.

E, de igual modo, que no âmbito jurídico se constitua

uma efetiva sociedade aberta de intérpretes da constituição,

conforme entende Peter Häberle, em que os diversos atores

sociais, desde o cidadão até as instituições governamentais

e não governamentais, participem da interpretação e do

aperfeiçoamento de suas estruturas normativas.

Acreditamos que asmanifestações populares ocorridas

no Brasil a partir de junho de 2013 revelam tanto a incapacidade

do modelo democrático-representativo integrar a atuação dos

representantes eleitos com as demandas da população, quanto

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A concepção de liberdade mutuamente garantida também está presente

na obra de Immanuel Kant. Nesse sentido, o conceito de lei universal

da liberdade é imperativo categórico, que distingue o justo do injusto, o

legítimo do ilegítimo, que deve reger a racionalidade humana, de modo que

o arbítrio de um possa conviver com o arbítrio de outro. A liberdade tem

dois elementos básicos com significados distintos: o elemento

coexistência

entre arbítrios

, que implica em liberdade como limitação recíproca, e o

elemento

universalidade da lei

, que implica em liberdade como autonomia

do ser racional. É essa racionalidade, elemento que diferencia o ser humano

de todo o resto da natureza, que evidencia que os indivíduos existem como

fim em si e não um simples meio para outros fins e que confere a cada

indivíduo a autonomia de buscar a unidade com todos, ou do “reino dos

fins”, onde não há uma mera pluralidade de indivíduos isolados uns dos

outros, mas sim uma totalidade sistematicamente unida por leis da razão.