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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
a esperança no compartilhamento de propósitos distintos que
se complementam numa liberdade mutuamente garantida
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É salutar quanto necessário que no plano político haja
a “mudança estrutural da esfera pública” defendida por Jürgem
Habermas, com a construção de novas formas de exercício da
democracia, ultrapassando as barreiras formais do modelo
representativo, de modo que a participação popular seja regra
na tomada de decisões.
E, de igual modo, que no âmbito jurídico se constitua
uma efetiva sociedade aberta de intérpretes da constituição,
conforme entende Peter Häberle, em que os diversos atores
sociais, desde o cidadão até as instituições governamentais
e não governamentais, participem da interpretação e do
aperfeiçoamento de suas estruturas normativas.
Acreditamos que asmanifestações populares ocorridas
no Brasil a partir de junho de 2013 revelam tanto a incapacidade
do modelo democrático-representativo integrar a atuação dos
representantes eleitos com as demandas da população, quanto
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A concepção de liberdade mutuamente garantida também está presente
na obra de Immanuel Kant. Nesse sentido, o conceito de lei universal
da liberdade é imperativo categórico, que distingue o justo do injusto, o
legítimo do ilegítimo, que deve reger a racionalidade humana, de modo que
o arbítrio de um possa conviver com o arbítrio de outro. A liberdade tem
dois elementos básicos com significados distintos: o elemento
coexistência
entre arbítrios
, que implica em liberdade como limitação recíproca, e o
elemento
universalidade da lei
, que implica em liberdade como autonomia
do ser racional. É essa racionalidade, elemento que diferencia o ser humano
de todo o resto da natureza, que evidencia que os indivíduos existem como
fim em si e não um simples meio para outros fins e que confere a cada
indivíduo a autonomia de buscar a unidade com todos, ou do “reino dos
fins”, onde não há uma mera pluralidade de indivíduos isolados uns dos
outros, mas sim uma totalidade sistematicamente unida por leis da razão.