Background Image
Previous Page  165 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 165 / 402 Next Page
Page Background

165

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

a mutação social cotidiana e, assim, impeça a participação de

atores sociais que não se definam como movimentos sociais

institucionalizados e não institucionalizados.

Outrossim, há que se observar que o Decreto nº 8.243,

a despeito de criar canais de participação direta do cidadão

e da sociedade civil nas esferas de tomada de decisão do

executivo federal, o faz de forma tímida e sem prévio e amplo

debate político-social, mais se assemelhando a uma indução

de cima para baixo. Ironicamente, é através da tradicional

prática burocrática e autoritária que busca criar mecanismos

de legitimação e aperfeiçoamento democrático.

Contudo, há que se reconhecer certa importância

do passo dado em prol do fortalecimento e da possibilidade

de participação dos movimentos sociais, o que também

pode favorecer o reconhecimento de novos atores e espaços

públicos, das mídias alternativas, das diferentes formas de

mobilização política, enfim possibilitar que a democracia

representativa seja revigorada, qualificada e legitimada

através de mecanismos próprios da democracia participativa,

com especial destaque para as exigências de transparência das

atividades do setor público e de controle social do exercício

das funções dos representantes eleitos.

Afinal, como diz Milton Lahuerta, o problema da

deficiência democrática brasileira é a falta de participação

qualificada, é a incapacidade da sociedade de exigir programas

político-partidários com clareza e direção programática.

33

33OPOVO.

http://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2014/08/24/

noticiaspoliticaae,3303146/programa-de-marina-defende-democracia-

direta.shtml

, acesso em 24/08/2014.