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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Nesse contexto, importante registrar iniciativas de
outros atores, tal como a Ordem dos Advogados do Brasil,
que há algum tempo já encaminhou sugestões ao Congresso
Nacional visando ampliar a participação popular nas decisões
políticas do Estado, as quais se transformaram no Projeto
de Emenda Constitucional nº 72/05 e no Projeto de Lei nº
4.717/08.
Também se pode apontar como exemplos de efeitos
práticos da mentalidade inerente à democracia participativa
o advento da Lei Ficha Limpa
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, que veio a exercer o papel
fundamental de combater as consequências da corrupção
eleitoral, e, na mesma esteira, a campanha para o Projeto de
Lei de iniciativa popular denominado “Eleições Limpas”,
encampado por diversas entidades da sociedade civil, dentre
elas OAB, que visa contribuir para uma democracia mais justa,
livre e transparente, colocando o cidadão como protagonista
do sistema eleitoral e atacando a principal distorção e causa
de corrupção do sistema eleitoral, qual seja o financiamento
das campanhas eleitorais por fortes grupos econômicos e de
interesses privados, tendo dentre suas principais características
a proibição da doação eleitoral por empresas, a severidade da
punição para a prática de “caixa dois” em campanhas eleitorais,
o aumento da transparência e do controle social sobre os gastos
eleitorais, a fidelidade partidária e o aumento da liberdade para
o debate político.
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Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135, de 2010, é uma emenda
à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64, de
1990, originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca
de 1,6 milhão de assinaturas, com o objetivo de aumentar a idoneidade dos
candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o
mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por
decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de
recursos.