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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Nesse contexto, importante registrar iniciativas de

outros atores, tal como a Ordem dos Advogados do Brasil,

que há algum tempo já encaminhou sugestões ao Congresso

Nacional visando ampliar a participação popular nas decisões

políticas do Estado, as quais se transformaram no Projeto

de Emenda Constitucional nº 72/05 e no Projeto de Lei nº

4.717/08.

Também se pode apontar como exemplos de efeitos

práticos da mentalidade inerente à democracia participativa

o advento da Lei Ficha Limpa

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, que veio a exercer o papel

fundamental de combater as consequências da corrupção

eleitoral, e, na mesma esteira, a campanha para o Projeto de

Lei de iniciativa popular denominado “Eleições Limpas”,

encampado por diversas entidades da sociedade civil, dentre

elas OAB, que visa contribuir para uma democracia mais justa,

livre e transparente, colocando o cidadão como protagonista

do sistema eleitoral e atacando a principal distorção e causa

de corrupção do sistema eleitoral, qual seja o financiamento

das campanhas eleitorais por fortes grupos econômicos e de

interesses privados, tendo dentre suas principais características

a proibição da doação eleitoral por empresas, a severidade da

punição para a prática de “caixa dois” em campanhas eleitorais,

o aumento da transparência e do controle social sobre os gastos

eleitorais, a fidelidade partidária e o aumento da liberdade para

o debate político.

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Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135, de 2010, é uma emenda

à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64, de

1990, originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca

de 1,6 milhão de assinaturas, com o objetivo de aumentar a idoneidade dos

candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o

mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por

decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de

recursos.