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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

O apego exclusivo à democracia representativa só se

explica pelo fato de que em plena segunda década do Século

XXI, continua-sehipervalorizandoavetusta teoriada tripartição

dos poderes, compreendendo-a como enquadrada nos moldes

descritos por Montesquieu

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ainda no Século XVIII. Não se

percebe que a mutação social, política e econômica exige

nova formatação não apenas acerca do papel de cada função

ou poder estatal, como também dos novos atores, poderes e

funções não estatais.

Comefeito, enquanto noEstadoModerno clássico, sob

inspiração de Montesquieu, o estado se limita ao desempenho

das três funções tradicionais através dos Poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário, o Estado Democrático de Direito só

existirá de fato se houver democratização do exercício do poder

e submissão dos próprios poderes estatais às normas jurídicas.

Nesse sentido, além das clássicas funções

desempenhadas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário,

no Estado Democrático de Direito outras também são

fundamentais, como, por exemplo, o controle de legalidade

dos atos públicos, a fiscalização da eficiência das atividades

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A teoria da tripartição dos poderes foi esboçada inicialmente por

Aristóteles em sua obra “A Política”, onde argumentava que as funções do

Estado seriam desempenhadas separadamente pelos poderes deliberativo,

executivo e judiciário. Posteriormente, John Locke em sua obra “Segundo

Tratado sobre o Governo Civil”, defendia que o poder legislativo,

responsável pela elaboração das leis, deveria ser superior ao executivo,

responsável pela aplicação das leis, e ao federativo, responsável pelas

relações internacionais do governo. Contudo, a afirmação definitiva da

teoria e sua incorporação pelo Estado Liberal devem-se, principalmente, a

Charles de Montesquieu e sua obra

De l’esprit

dês

lois

, de 1748, que com

ideais iluministas aprofundou os fundamentos da teoria da tripartição dos

poderes estatais e contribuiu para o encerrando o ciclo de absolutização e

concentração dos poderes exclusivamente nas mãos do monarca.