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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
O apego exclusivo à democracia representativa só se
explica pelo fato de que em plena segunda década do Século
XXI, continua-sehipervalorizandoavetusta teoriada tripartição
dos poderes, compreendendo-a como enquadrada nos moldes
descritos por Montesquieu
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ainda no Século XVIII. Não se
percebe que a mutação social, política e econômica exige
nova formatação não apenas acerca do papel de cada função
ou poder estatal, como também dos novos atores, poderes e
funções não estatais.
Comefeito, enquanto noEstadoModerno clássico, sob
inspiração de Montesquieu, o estado se limita ao desempenho
das três funções tradicionais através dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, o Estado Democrático de Direito só
existirá de fato se houver democratização do exercício do poder
e submissão dos próprios poderes estatais às normas jurídicas.
Nesse sentido, além das clássicas funções
desempenhadas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário,
no Estado Democrático de Direito outras também são
fundamentais, como, por exemplo, o controle de legalidade
dos atos públicos, a fiscalização da eficiência das atividades
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A teoria da tripartição dos poderes foi esboçada inicialmente por
Aristóteles em sua obra “A Política”, onde argumentava que as funções do
Estado seriam desempenhadas separadamente pelos poderes deliberativo,
executivo e judiciário. Posteriormente, John Locke em sua obra “Segundo
Tratado sobre o Governo Civil”, defendia que o poder legislativo,
responsável pela elaboração das leis, deveria ser superior ao executivo,
responsável pela aplicação das leis, e ao federativo, responsável pelas
relações internacionais do governo. Contudo, a afirmação definitiva da
teoria e sua incorporação pelo Estado Liberal devem-se, principalmente, a
Charles de Montesquieu e sua obra
De l’esprit
dês
lois
, de 1748, que com
ideais iluministas aprofundou os fundamentos da teoria da tripartição dos
poderes estatais e contribuiu para o encerrando o ciclo de absolutização e
concentração dos poderes exclusivamente nas mãos do monarca.