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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
O ente estatal, mais especificamente, os Estados-
membros eoDistritoFederal, são representadosporProcuradores
institucionalmente constituídos, nos termos do art. 132 da Carta
Magna Federal adiante transcrito:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do
Distrito Federal, organizados em carreira,
na qual o ingresso dependerá de concurso
público de provas e títulos, com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil em todas
as suas fases,
exercerão a representação
judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas
. (grifei).
Parágrafo Único. Aos Procuradores referidos
neste artigo é assegurada estabilidade após
três anos de efetivo exercício, mediante
avaliação de desempenho perante os órgãos
próprios, após relatório circunstanciado das
corregedorias.
Oportuno destacar uma questão peculiar na
Constituição do Estado do Acre, que ampliou as atribuições do
cargo de Procurador de Estado, conforme o art. 119:
Art. 119. A Procuradoria Geral do Estado é a
instituição que representa o Estado do Acre,
judicial e extrajudicialmente
, cabendo-lhe,
nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento as
atividades de consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo.
Cotejando as normativas constitucionais transcritas,
observa-se que a Constituição Estadual, sob o manto do