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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

O ente estatal, mais especificamente, os Estados-

membros eoDistritoFederal, são representadosporProcuradores

institucionalmente constituídos, nos termos do art. 132 da Carta

Magna Federal adiante transcrito:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do

Distrito Federal, organizados em carreira,

na qual o ingresso dependerá de concurso

público de provas e títulos, com a participação

da Ordem dos Advogados do Brasil em todas

as suas fases,

exercerão a representação

judicial e a consultoria jurídica das

respectivas unidades federadas

. (grifei).

Parágrafo Único. Aos Procuradores referidos

neste artigo é assegurada estabilidade após

três anos de efetivo exercício, mediante

avaliação de desempenho perante os órgãos

próprios, após relatório circunstanciado das

corregedorias.

Oportuno destacar uma questão peculiar na

Constituição do Estado do Acre, que ampliou as atribuições do

cargo de Procurador de Estado, conforme o art. 119:

Art. 119. A Procuradoria Geral do Estado é a

instituição que representa o Estado do Acre,

judicial e extrajudicialmente

, cabendo-lhe,

nos termos da lei complementar que dispuser

sobre sua organização e funcionamento as

atividades de consultoria e assessoramento

jurídico do Poder Executivo.

Cotejando as normativas constitucionais transcritas,

observa-se que a Constituição Estadual, sob o manto do