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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Em 1.609, no Brasil, com a criação da Relação do

Estado do Brasil, impulsionada pelo crescimento econômico

com os engenhos da cana de açúcar e a exploração do Pau-

Brasil, houve uma alteração substancial na estrutura da carreira

das

procuraturas

, com a fusão das funções que em Portugal

se encontravam isoladas, atribuindo por acréscimo ao cargo

de Procurador dos Feitos da Coroa, as funções de Procurador

dos Feitos da Fazenda e do múnus de órgão acusador na esfera

criminal, pertencente, em Portugal, ao Promotor de Justiça.

Assim, no período de 1609 a 1808, perdurou-se a

referida fusão das funções, sendo criado o cargo de Procurador

Fiscal do Real Erário, às vésperas da proclamação da

Independência do Brasil, por meio do Decreto de 28 de março

de 1821. Após um ano, criou-se o cargo de Juízes de Facto para

julgamento de crimes de abuso de liberdade de imprensa e do

Tribunal de Júri, com competência para os crimes de imprensa,

voltando o Procurador da Coroa e Fazenda a exercer, também,

as funções de Promotor de Justiça, o que foi abolido no ano

seguinte.

Com o Decreto de 05 de junho de 1823, foi

dispensado da função de Promotor fiscal dos delitos de imprensa

o Desembargador Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda

Nacional, outorgando tal função ao Desembargador Promotor

das Justiças da Casa de Suplicação.

Em 25 de março de 1824, com a promulgação

da Constituição do Império do Brasil, a função do cargo de

Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional ganha

status

constitucional.

A Lei nº 242 de 29 de novembro de 1841 concedeu

privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional nos Juízos

de Primeira Instância, outorgando, assim, jurisdição privativa

aos feitos fazendários.