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363

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Outros Estados também possuem uma legislação

peculiar sobre o tema, os Estados seguintes do

Amazonas -

Lei

nº 3.363, de30 de dezembro de 2008. Arbitragem, art. 20, inc.

II;

Ceará -

PPP - Lei nº 13.557, de 30 de dezembro de 2004.

Arbitragem implícita, art. 20;

Distrito Federal-

PPP - Lei nº

3.792, de 02 de fevereiro de 2006 Arbitragem Art. 11, inciso

II;

Goiás -

Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004. Arbitragem,

art. 15;

Paraíba

– PPP - Lei nº 8.684, de 07 de novembro de

2008. Arbitragem, art. 1º;

Pernambuco

– PPP – Lei nº 12.765,

de 27 de janeiro de 2005. Arbitragem, art. 9º inciso III;

Piauí –

PPP - Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, Arbitragem, art.

9º;

Rio Grande do Norte –

PPP - Lei Complementar nº 307,

de 11 de outubro de 2005. Arbitragem, art. 20;

Rio Grande do

Sul –

PPP - Lei nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, instituiu

o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio

Grande do Sul - PPP/RS, Arbitragem implícita, art. 5º, in fine;

Santa Catarina

- Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004.

Arbitragem implícita, art. 16 e

Sergipe

– PPP - Lei nº 6.299,

de 19 de dezembro de 2007, instituiu o Programa Estadual

de Parcerias Público-Privadas – PROPPPSE, art. 26, inc. III

dispõe sobre a previsão do recurso a mecanismos alternativos

de resolução de disputa, em especial a arbitragem.

5.6 UTILIDADE E BENEFÍCIOS DAS PPP

Outro questionamento pertinente poderá ser: Qual

a utilidade e quais as vantagens práticas da arbitragem nas PPP

e das PPP propriamente ditas?