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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Outros Estados também possuem uma legislação
peculiar sobre o tema, os Estados seguintes do
Amazonas -
Lei
nº 3.363, de30 de dezembro de 2008. Arbitragem, art. 20, inc.
II;
Ceará -
PPP - Lei nº 13.557, de 30 de dezembro de 2004.
Arbitragem implícita, art. 20;
Distrito Federal-
PPP - Lei nº
3.792, de 02 de fevereiro de 2006 Arbitragem Art. 11, inciso
II;
Goiás -
Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004. Arbitragem,
art. 15;
Paraíba
– PPP - Lei nº 8.684, de 07 de novembro de
2008. Arbitragem, art. 1º;
Pernambuco
– PPP – Lei nº 12.765,
de 27 de janeiro de 2005. Arbitragem, art. 9º inciso III;
Piauí –
PPP - Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, Arbitragem, art.
9º;
Rio Grande do Norte –
PPP - Lei Complementar nº 307,
de 11 de outubro de 2005. Arbitragem, art. 20;
Rio Grande do
Sul –
PPP - Lei nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005, instituiu
o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio
Grande do Sul - PPP/RS, Arbitragem implícita, art. 5º, in fine;
Santa Catarina
- Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004.
Arbitragem implícita, art. 16 e
Sergipe
– PPP - Lei nº 6.299,
de 19 de dezembro de 2007, instituiu o Programa Estadual
de Parcerias Público-Privadas – PROPPPSE, art. 26, inc. III
dispõe sobre a previsão do recurso a mecanismos alternativos
de resolução de disputa, em especial a arbitragem.
5.6 UTILIDADE E BENEFÍCIOS DAS PPP
Outro questionamento pertinente poderá ser: Qual
a utilidade e quais as vantagens práticas da arbitragem nas PPP
e das PPP propriamente ditas?