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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

técnica, e não de natureza política, a fimde investigar a utilidade

e os benefícios da aplicação da arbitragem e das PPP em ações

que visem a melhoria da qualidade de vida do cidadão. O

orçamento pode ser acanhado, mas a criatividade e a vontade

de servir ao povo, não. Eis aí uma excelente oportunidade de

se atender aos tutelados anônimos, que esperam por saúde,

segurança, entre outras necessidades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do; VIGIANNO,

Letícia M. F. do Amaral. A Lei de Arbitragem nos Tribunais:

A interpretação judicial da Lei nº 9.307/96. São Paulo: Lex

Editora S.A., 2008.

BATISTA, L. G., ABDALLA, M. M., CALVOSA, M. V. D.

Parcerias Público-Privadas: instrumento de gestão pública

num somatório de esforços para vencer à ‘burocracia’ In: VI

SEGET - Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia,

Resende, 2009.

CARMONA, Carlos Alberto, Arbitragem e Processo: Um

Comentário à Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas, 2009.

CASTELAR, Armando. As PPPs sociais. Correio Braziliense,

Brasília, 29 mai. 2013, p. Opinião 13.

DELGADO, José Augusto. Arbitragem no Brasil – Evolução

histórica e conceitual in Arbitragem no Brasil: aspectos