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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

concebidas a partir de experiência internacional, com o

propósito de compartilhar com a iniciativa privada as

suas realizações práticas de natureza social originárias do

estabelecimento das políticas públicas.

O instrumento de maior repercussão e emprego nos

contratos com a administração é o contrato de parceria público-

privada, que em face de sua importância exige procedimentos

especiais de controle e fiscalização por parte do TCU.

O modelo, apesar de não ser uma panaceia, tem

empolgado os administradores que experimentam aplicações

em áreas sociais, adjetivando, de maneira não-técnica, de

parcerias público-privadas sociais.

A expansão da arbitragem até alguns dos entes

federativos, tais como estados e municípios, tem se revelado

como um promissor agente de facilitação na realização de

obras de infraestrutura, e eletivas de grande alcance social

que demandem a necessidade de um acordo administrativo

público-privado, conforme o permite a legislação vigente.

As ações listadas já realizadas nas diversas áreas

que técnica e tradicionalmente são de atuação privativa do

Estado Administrador, comprovam a utilidade e os benefícios

das parcerias público-privadas, uma vez que são respeitados

todos os princípios constitucionais que regem o tema.

Como a administração pública é regida pelas

diversas normas jurídicas de um sistema já consolidado e

erguido sobre bases doutrinárias e jurisprudenciais pouco

questionadas, urge uma mudança de paradigmas dos gestores

e legisladores no sentido de ampliar o uso da arbitragem e da

arbitragem nas PPP.

Os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem

buscar discutir o assunto em foros privilegiados de natureza