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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
concebidas a partir de experiência internacional, com o
propósito de compartilhar com a iniciativa privada as
suas realizações práticas de natureza social originárias do
estabelecimento das políticas públicas.
O instrumento de maior repercussão e emprego nos
contratos com a administração é o contrato de parceria público-
privada, que em face de sua importância exige procedimentos
especiais de controle e fiscalização por parte do TCU.
O modelo, apesar de não ser uma panaceia, tem
empolgado os administradores que experimentam aplicações
em áreas sociais, adjetivando, de maneira não-técnica, de
parcerias público-privadas sociais.
A expansão da arbitragem até alguns dos entes
federativos, tais como estados e municípios, tem se revelado
como um promissor agente de facilitação na realização de
obras de infraestrutura, e eletivas de grande alcance social
que demandem a necessidade de um acordo administrativo
público-privado, conforme o permite a legislação vigente.
As ações listadas já realizadas nas diversas áreas
que técnica e tradicionalmente são de atuação privativa do
Estado Administrador, comprovam a utilidade e os benefícios
das parcerias público-privadas, uma vez que são respeitados
todos os princípios constitucionais que regem o tema.
Como a administração pública é regida pelas
diversas normas jurídicas de um sistema já consolidado e
erguido sobre bases doutrinárias e jurisprudenciais pouco
questionadas, urge uma mudança de paradigmas dos gestores
e legisladores no sentido de ampliar o uso da arbitragem e da
arbitragem nas PPP.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem
buscar discutir o assunto em foros privilegiados de natureza