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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
5.4 BAHIA
O programa de Parcerias Público-Privadas do
Estado da Bahia foi instituído pela Lei nº 9.290, de 27 de
dezembro de 2004. Sua amplitude abrange os “órgãos da
administração direta, autarquias, fundações públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado.”Afinalidade do programa
é similar à adotada e prescrita nas legislações dos Estados de
São Paulo e Minas Gerais.
Cabe destaque o fato de seu art. 15 dispor que
“compete à Procuradoria Geral do Estado, obrigatoriamente,
emitir parecer prévio quanto aos editais e contratos”. A PGE
também integra o Conselho Gestor do Programa de Parcerias
Público-Privadas da Bahia.
Com redação análoga às demais legislações sobre
o instituto PPP, o seu art. 9º prevê a solução de divergências
contratuais por meio da arbitragem comomecanismo amigável.
5.5 ESPÍRITO SANTO
PPP - Lei Complementar nº 492, de 10 de agosto
de 2009. Não há previsão explícita, mas a arbitragem pode
ser prevista nos termos do contrato, conforme o art. 1º
in fine
“observadas as normas federais previstas na Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004 e demais normas aplicadas
à espécie”.