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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

5.4 BAHIA

O programa de Parcerias Público-Privadas do

Estado da Bahia foi instituído pela Lei nº 9.290, de 27 de

dezembro de 2004. Sua amplitude abrange os “órgãos da

administração direta, autarquias, fundações públicas, as

sociedades de economia mista e demais entidades controladas

direta ou indiretamente pelo Estado.”Afinalidade do programa

é similar à adotada e prescrita nas legislações dos Estados de

São Paulo e Minas Gerais.

Cabe destaque o fato de seu art. 15 dispor que

“compete à Procuradoria Geral do Estado, obrigatoriamente,

emitir parecer prévio quanto aos editais e contratos”. A PGE

também integra o Conselho Gestor do Programa de Parcerias

Público-Privadas da Bahia.

Com redação análoga às demais legislações sobre

o instituto PPP, o seu art. 9º prevê a solução de divergências

contratuais por meio da arbitragem comomecanismo amigável.

5.5 ESPÍRITO SANTO

PPP - Lei Complementar nº 492, de 10 de agosto

de 2009. Não há previsão explícita, mas a arbitragem pode

ser prevista nos termos do contrato, conforme o art. 1º

in fine

“observadas as normas federais previstas na Lei Federal nº

11.079, de 30 de dezembro de 2004 e demais normas aplicadas

à espécie”.