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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

as regras aplicáveis ao direito administrativo estadual, bem

como assegura o princípio da eficiência, na medida que permite

a aplicação da punição à conduta reprovável do servidor que se

ausenta por prolongados anos do serviço público, sem motivo

justificado, e, não pode ser apenado com a pena de demissão.

Por fim, sugere-se às procuradorias de consultoria

de pessoal ou servidor público, que se ocupam no âmbito

estadual de também assessorar à administração púbica e,

principalmente, o Poder Executivo na consecução da política

pública de gestão de pessoas, a sugerir a propositura de

alteração legislativa que venha melhor expressar a normativa

adequada à espécie abandono de cargo e respectiva matéria de

ordem pública atinente a prescrição. De forma a expressamente

considerar não apenas que a prescrição começa a correr do

dia que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente

para instauração do processo administrativo disciplinar, mas

também que corre do dia que tenha cessado a continuação ou

a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BERGEL.

Jean-Louis.

Teoria

Geral

do

Direito.

Tradução

de

Maria

Ermantina

Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

COSTA, José Armando, PRESCRIÇÃOL DISCIPLINAR,

editora Fórum,, 2006, Belo Horizonte, 2006.

COSTA, José Armando da. Prescrição disciplinar

.

Belo

Horizonte: Fórum, 2006, p. 140.