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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
as regras aplicáveis ao direito administrativo estadual, bem
como assegura o princípio da eficiência, na medida que permite
a aplicação da punição à conduta reprovável do servidor que se
ausenta por prolongados anos do serviço público, sem motivo
justificado, e, não pode ser apenado com a pena de demissão.
Por fim, sugere-se às procuradorias de consultoria
de pessoal ou servidor público, que se ocupam no âmbito
estadual de também assessorar à administração púbica e,
principalmente, o Poder Executivo na consecução da política
pública de gestão de pessoas, a sugerir a propositura de
alteração legislativa que venha melhor expressar a normativa
adequada à espécie abandono de cargo e respectiva matéria de
ordem pública atinente a prescrição. De forma a expressamente
considerar não apenas que a prescrição começa a correr do
dia que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente
para instauração do processo administrativo disciplinar, mas
também que corre do dia que tenha cessado a continuação ou
a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BERGEL.
Jean-Louis.
Teoria
Geral
do
Direito.
Tradução
de
Maria
Ermantina
Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
COSTA, José Armando, PRESCRIÇÃOL DISCIPLINAR,
editora Fórum,, 2006, Belo Horizonte, 2006.
COSTA, José Armando da. Prescrição disciplinar
.
Belo
Horizonte: Fórum, 2006, p. 140.