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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema, a abordagem e

discussão da questão do crédito de ICMS relativo à entrada de

insumo

, para fins de estorno de crédito do imposto, proporcional

ao percentual de perda ou extravio desses insumos ocorrido no

processo de industrialização.

Isto porque, apesar de previsto na legislação

de regência, tem ocorrido dificuldade para se delimitar os

critérios normativos que caracteriza o

insumo

, com reflexo

sobre a apropriação do crédito pelo contribuinte, bem como no

tratamento jurídico dado por parte da autoridade fiscal.

Propõe-se neste estudo, levantar os elementos

relacionados à integração de um produto na fabricação de

outro, com a perda de suas características ou qualidades, para

responder à indagação: Deve ou não, ser estornado o crédito

relativo ao ICMS incidente na aquisição de

insumo

destinado

à industrialização, na mesma proporção da perda ou extravio,

já que não ocorre operação de saída tributada pelo ICMS

relativamente a esse percentual de perda?

A resposta a ser obtida para o questionamento

acima é relevante, na medida em que apontará a existência ou

não, do direito ao crédito do valor total ou proporcional, do

ICMS pago na aquisição de

insumo

destinado à fabricação de

outro produto.

À primeira vista parece muito simples e até

intuitiva, mas na verdade é de uma enorme complexidade, a

questão do crédito do ICMS incidente na entrada de insumo,

que se perde ou se extravia parcialmente durante o processo de

industrialização de outro produto.