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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema, a abordagem e
discussão da questão do crédito de ICMS relativo à entrada de
insumo
, para fins de estorno de crédito do imposto, proporcional
ao percentual de perda ou extravio desses insumos ocorrido no
processo de industrialização.
Isto porque, apesar de previsto na legislação
de regência, tem ocorrido dificuldade para se delimitar os
critérios normativos que caracteriza o
insumo
, com reflexo
sobre a apropriação do crédito pelo contribuinte, bem como no
tratamento jurídico dado por parte da autoridade fiscal.
Propõe-se neste estudo, levantar os elementos
relacionados à integração de um produto na fabricação de
outro, com a perda de suas características ou qualidades, para
responder à indagação: Deve ou não, ser estornado o crédito
relativo ao ICMS incidente na aquisição de
insumo
destinado
à industrialização, na mesma proporção da perda ou extravio,
já que não ocorre operação de saída tributada pelo ICMS
relativamente a esse percentual de perda?
A resposta a ser obtida para o questionamento
acima é relevante, na medida em que apontará a existência ou
não, do direito ao crédito do valor total ou proporcional, do
ICMS pago na aquisição de
insumo
destinado à fabricação de
outro produto.
À primeira vista parece muito simples e até
intuitiva, mas na verdade é de uma enorme complexidade, a
questão do crédito do ICMS incidente na entrada de insumo,
que se perde ou se extravia parcialmente durante o processo de
industrialização de outro produto.