Background Image
Previous Page  219 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 219 / 402 Next Page
Page Background

219

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E

O ESTORNO PROPORCIONAL AO PERCENTUAL DA

PERDAOU EXTRAVIO

José Rodrigues Teles

1

RESUMO:

Este trabalho apresenta elementos para responder

à seguinte indagação: deve ou não, ser estornado o crédito

relativo ao ICMS incidente na aquisição de insumos destinados

à industrialização, na mesma proporção da perda ou extravio

ocorrido no processo, já que não há incidência do ICMS sobre

o percentual perdido ou extraviado? A resposta a ser obtida

para tal questionamento é relevante, na medida em que aponta

a existência ou não, do direito ao crédito do valor total ou

proporcional do ICMS pago na aquisição de insumos destinados

ao processo industrial de geração de outros produtos.

Palavras-chave:

ICMS. Crédito. Insumos. Industrialização.

Perda ou extravio. Estorno proporcional.

1 Procurador do Estado do Acre, Lotado na Procuradoria Fiscal, Pos-

Graduado Lato Sensu em Direito Público pela FACIPE – Faculdade

Integrada de Pernambuco, Pós-Graduado em Direito Tributário pela

UNAMA – Universidade da Amazônia e UNISUL – Universidade do

Sul de Santa Catarina e, Pós-Graduado em Gestão-Pública com Ênfase

em Controle Externo pelo INFOCO – Instituto Superior de Formação

Continuada.