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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E
O ESTORNO PROPORCIONAL AO PERCENTUAL DA
PERDAOU EXTRAVIO
José Rodrigues Teles
1
RESUMO:
Este trabalho apresenta elementos para responder
à seguinte indagação: deve ou não, ser estornado o crédito
relativo ao ICMS incidente na aquisição de insumos destinados
à industrialização, na mesma proporção da perda ou extravio
ocorrido no processo, já que não há incidência do ICMS sobre
o percentual perdido ou extraviado? A resposta a ser obtida
para tal questionamento é relevante, na medida em que aponta
a existência ou não, do direito ao crédito do valor total ou
proporcional do ICMS pago na aquisição de insumos destinados
ao processo industrial de geração de outros produtos.
Palavras-chave:
ICMS. Crédito. Insumos. Industrialização.
Perda ou extravio. Estorno proporcional.
1 Procurador do Estado do Acre, Lotado na Procuradoria Fiscal, Pos-
Graduado Lato Sensu em Direito Público pela FACIPE – Faculdade
Integrada de Pernambuco, Pós-Graduado em Direito Tributário pela
UNAMA – Universidade da Amazônia e UNISUL – Universidade do
Sul de Santa Catarina e, Pós-Graduado em Gestão-Pública com Ênfase
em Controle Externo pelo INFOCO – Instituto Superior de Formação
Continuada.