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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
A experiência dos demais entes federados
demonstra que o protesto da CDA atende o princípio da
eficiência de que trata a Constituição Federal, constituindo-
se em meio menos oneroso, inclusive para o devedor, na
recuperação de créditos estatais.
A medida mostra-se proporcional e encontra-
se alinhada com a matriz de gestão fiscal responsável, não
havendo óbice à utilização por parte da Fazenda Pública de
meio extrajudicial, como forma alternativa ou de reforço à
cobrança judicial.
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