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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

A experiência dos demais entes federados

demonstra que o protesto da CDA atende o princípio da

eficiência de que trata a Constituição Federal, constituindo-

se em meio menos oneroso, inclusive para o devedor, na

recuperação de créditos estatais.

A medida mostra-se proporcional e encontra-

se alinhada com a matriz de gestão fiscal responsável, não

havendo óbice à utilização por parte da Fazenda Pública de

meio extrajudicial, como forma alternativa ou de reforço à

cobrança judicial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BUENO, Sérgio Luiz.

Oprotesto de títulos e outros documentos

de dívida

. Porto Alegre: Fabris Editor, 2011.

CENEVIVA, Walter.

Lei dos Notários e dos Registradores

Comentada

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FURTADO, Lucas Rocha.

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New York and London: W. M.

Norton, 1999.

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Protesto de Certidão de Dívida

Ativa

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