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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

União e das Entidades da Administração

Direta e Indireta, quanto à legalidade,

legitimidade,

economicidade,

aplicação

das subvenções e renuncia de receitas, será

exercida pelo Congresso Nacional, mediante

controle externo, e pelo sistema de controle

interno.

Parágrafo Único

. Prestará contas qualquer

pessoa física ou entidade pública que utilize,

arrecade, guarde, gerencie ou administre

dinheiro, bens e valores públicos ou pelo quais

a União responda, ou que em seu nome deste,

assuma obrigação de natureza pecuniária.

(destacou-se)

A prestação de contas deve ser entendida como um

conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos

dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades,

de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento

das contas e da gestão dos administradores das entidades,

segundo as competências de cada órgão e autoridade, na

periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.

Vislumbra-se dessa conceituação que o instituto

de prestação de contas se enquadra dentro da tipologia de

processo administrativo, em sentido amplo, que é o meio

pelo qual a Administração Pública se utiliza para ordenar as

questões vividas no âmbito da Administração, nas relações

sejam internas, sejam externas, conforme estudo realizado no

item 2.3 deste parecer.

O processo administrativo de prestação de contas

foi instituído justamente para garantir a observância dos limites

legais e das finalidades públicas, como forma de contenção

do poder. Já asseverava Montesquieu como uma verdade

histórica o fato de que todo aquele que detém o poder tende a