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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
União e das Entidades da Administração
Direta e Indireta, quanto à legalidade,
legitimidade,
economicidade,
aplicação
das subvenções e renuncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno.
Parágrafo Único
. Prestará contas qualquer
pessoa física ou entidade pública que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiro, bens e valores públicos ou pelo quais
a União responda, ou que em seu nome deste,
assuma obrigação de natureza pecuniária.
(destacou-se)
A prestação de contas deve ser entendida como um
conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos
dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades,
de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento
das contas e da gestão dos administradores das entidades,
segundo as competências de cada órgão e autoridade, na
periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.
Vislumbra-se dessa conceituação que o instituto
de prestação de contas se enquadra dentro da tipologia de
processo administrativo, em sentido amplo, que é o meio
pelo qual a Administração Pública se utiliza para ordenar as
questões vividas no âmbito da Administração, nas relações
sejam internas, sejam externas, conforme estudo realizado no
item 2.3 deste parecer.
O processo administrativo de prestação de contas
foi instituído justamente para garantir a observância dos limites
legais e das finalidades públicas, como forma de contenção
do poder. Já asseverava Montesquieu como uma verdade
histórica o fato de que todo aquele que detém o poder tende a