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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
expedição de ordemaos órgãos administrativos
subordinados para não aplicarem o dispositivo
legal ou interpretação da qual resulte
inconstitucionalidade. (destacou-se)
Dessa forma, o Procurador de Estado tem
legitimidade para exercer o controle prévio da legalidade e
da lesividade dos atos praticados pela Administração Pública,
vez que dentro de suas atribuições constitucionalmente
estabelecidas, por conseguinte, salutar o acompanhamento da
reunião por um Procurador de Estado, a quem cabe zelar pela
defesa do erário para que sejam observadas as normas legais e
as finalidades públicas.
CONCLUSÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil
instituiu as Procuradorias de Estado como órgãos técnicos
especializados na área jurídica para a representação judicial,
a consultoria e o assessoramento, das respectivas unidades
federadas, conforme prescreve o seu art. 132.
À luz do percurso histórico de formação da carreira
de Procurador de Estado e da previsão constitucional de suas
funções, não se harmoniza a função de representação do
Estado, na qualidade de acionistas majoritários, emassembleias
societárias das diversas entidades da Administração Indireta
para análise de prestação de contas, tendo em vista que envolve
conhecimentos técnicos especializados de contabilidade e
economia, fora da área jurídica.