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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

expedição de ordemaos órgãos administrativos

subordinados para não aplicarem o dispositivo

legal ou interpretação da qual resulte

inconstitucionalidade. (destacou-se)

Dessa forma, o Procurador de Estado tem

legitimidade para exercer o controle prévio da legalidade e

da lesividade dos atos praticados pela Administração Pública,

vez que dentro de suas atribuições constitucionalmente

estabelecidas, por conseguinte, salutar o acompanhamento da

reunião por um Procurador de Estado, a quem cabe zelar pela

defesa do erário para que sejam observadas as normas legais e

as finalidades públicas.

CONCLUSÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil

instituiu as Procuradorias de Estado como órgãos técnicos

especializados na área jurídica para a representação judicial,

a consultoria e o assessoramento, das respectivas unidades

federadas, conforme prescreve o seu art. 132.

À luz do percurso histórico de formação da carreira

de Procurador de Estado e da previsão constitucional de suas

funções, não se harmoniza a função de representação do

Estado, na qualidade de acionistas majoritários, emassembleias

societárias das diversas entidades da Administração Indireta

para análise de prestação de contas, tendo em vista que envolve

conhecimentos técnicos especializados de contabilidade e

economia, fora da área jurídica.