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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

no artigo 3º, praticados pelas entidades da Administração

Indireta, como também estipula o controle jurídico das ações

em que forem autores e réus.

Quanto à supervisão dos atos administrativos

há de se aferir que se trata da atribuição de controle interno

incumbida à Procuradoria-Geral do Estado doAcre de verificar

sua conformidade com o ordenamento legal.

Conforme leciona o ilustre Procurador de Estado

de Goiás, Cláudio Grande Júnior, citado no parecer exarado

anteriormente pela Chefia do Cejur:

A função de controle jurídico interno da

atividade administrativa é reputada por muitos

como a mais importante. [...] Mas se reconhece

que em todas as entidades estatais federadas

há natural vocação da advocacia pública

para a atividade de controle interno

,

qualitativamente distinto do tradicional

exercido pelos demais órgãos de controle

interno e do externo desempenhado pelo

Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal

de Contas.

Mais do que controle interno da

legalidade é um verdadeiro controle interno

de constitucionalidade

, aproximando-se da

noção de jurisdição constitucional [...].

Esse controle interno de constitucionalidade

é exercido difusamente por todos os

Procuradores do Estado em todos os

procedimentos ou processos administrativos

que atuem. Suas funções de controle

são perenemente cumpridas caso a caso,

conciliando a interpretação da lei e demais

atos normativos com a da Constituição,

podendo a Procuradoria-Geral, nos casos

de reconhecimento de inconstitucionalidade

do texto legal ou de alguma interpretação

dele extraível, recomendar ao Governador a