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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
no artigo 3º, praticados pelas entidades da Administração
Indireta, como também estipula o controle jurídico das ações
em que forem autores e réus.
Quanto à supervisão dos atos administrativos
há de se aferir que se trata da atribuição de controle interno
incumbida à Procuradoria-Geral do Estado doAcre de verificar
sua conformidade com o ordenamento legal.
Conforme leciona o ilustre Procurador de Estado
de Goiás, Cláudio Grande Júnior, citado no parecer exarado
anteriormente pela Chefia do Cejur:
A função de controle jurídico interno da
atividade administrativa é reputada por muitos
como a mais importante. [...] Mas se reconhece
que em todas as entidades estatais federadas
há natural vocação da advocacia pública
para a atividade de controle interno
,
qualitativamente distinto do tradicional
exercido pelos demais órgãos de controle
interno e do externo desempenhado pelo
Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal
de Contas.
Mais do que controle interno da
legalidade é um verdadeiro controle interno
de constitucionalidade
, aproximando-se da
noção de jurisdição constitucional [...].
Esse controle interno de constitucionalidade
é exercido difusamente por todos os
Procuradores do Estado em todos os
procedimentos ou processos administrativos
que atuem. Suas funções de controle
são perenemente cumpridas caso a caso,
conciliando a interpretação da lei e demais
atos normativos com a da Constituição,
podendo a Procuradoria-Geral, nos casos
de reconhecimento de inconstitucionalidade
do texto legal ou de alguma interpretação
dele extraível, recomendar ao Governador a