Background Image
Previous Page  67 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 67 / 482 Next Page
Page Background

67

RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

discute-se sobre qual Poder está mais habilitado a produzir a

melhor decisão em determinada matéria. Afirma o autor que

“temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de grande

complexidade podem não ter no juiz de direito o árbitro

mais qualificado, por falta de informação ou conhecimento

específico”, ou seja, em questões que envolvem não uma

questão pontual e concreta de lesão à ordem jurídica, mas toda

uma política pública, deve-se “prestigiar as manifestações

do Legislativo ou do Executivo, cedendo o passo para juízos

discricionários dotados de razoabilidade”

23

.

Barroso também cita o risco de

efeitos sistêmicos

imprevisíveis e indesejados. Conforme já dito neste artigo,

a idéia de se impor uma política pública pretensamente boa

ao meio ambiente pode causar conseqüências imprevisíveis a

longo prazo, que podem se consubstanciar em algo muito pior.

Como exemplo é a possível e já mencionada deslegitimação,

na questão ambiental, dos novos espaços de participação

política por meio de Conselhos do SISNAMA. Essas graves

conseqüências não podem ser previstas por um magistrado

que não tem formação para tal e não detém as informações

necessárias para deliberação. Em tais casos se recomenda,

portanto, uma posição de cautela e deferência por parte

do Judiciário. Em síntese, sustenta Luis Roberto Barroso,

23 BARROSO, Luis Roberto.

Judicialização, Ativismo Judicial e

Legitimidade Democrática

. Disponível em: <http://

www.oab.org.br/

oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 5

AGO 2009. P. 16.