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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema jurídico brasileiro, desde sua Carta
Maior, estabelece que o âmbito adequado para deliberação
sobre políticas públicas em temas ambientais são os Órgãos
vinculados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente -
SISNAMA, os quais agem apoiados em normas legitimamente
deliberadas pelos representantes legislativos, o que denota a
impossibilidade de produção judicial original sobre o tema;
Deve-se reconhecer as limitações do Poder
Judiciário na formulação de políticas públicas, ante o risco
de politização da justiça e de deslegitimação das instituições
democráticas. Há evidentes objeções e limites à crescente
intervenção judiciária nas questões de direitos sociais, uma
vez que se considere a falta de capacidade institucional do
Judiciário de lidar com temas de grande complexidade, bem
como em razão do déficit das decisões judiciais em relação aos
consequentes efeitos sistêmicos
imprevisíveis e indesejados;
As Procuradorias dos Estados devem combater
o crescente ativismo judicial na formulação e execução
de políticas públicas, sob pena de permitir a submissão da
democracia – o poder do povo - à tecnocracia – o poder dos
técnicos-juízes. Caso contrário, serão colocados em risco
os processos democráticos consolidados nos Conselhos
Representativos, em especial da área ambiental, bem como
causará prejuízo aos novos espaços de participação popular
arduamente conquistados pela sociedade, em um claro risco
de retrocesso do Estado de Direito Ambiental.