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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sistema jurídico brasileiro, desde sua Carta

Maior, estabelece que o âmbito adequado para deliberação

sobre políticas públicas em temas ambientais são os Órgãos

vinculados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente -

SISNAMA, os quais agem apoiados em normas legitimamente

deliberadas pelos representantes legislativos, o que denota a

impossibilidade de produção judicial original sobre o tema;

Deve-se reconhecer as limitações do Poder

Judiciário na formulação de políticas públicas, ante o risco

de politização da justiça e de deslegitimação das instituições

democráticas. Há evidentes objeções e limites à crescente

intervenção judiciária nas questões de direitos sociais, uma

vez que se considere a falta de capacidade institucional do

Judiciário de lidar com temas de grande complexidade, bem

como em razão do déficit das decisões judiciais em relação aos

consequentes efeitos sistêmicos

imprevisíveis e indesejados;

As Procuradorias dos Estados devem combater

o crescente ativismo judicial na formulação e execução

de políticas públicas, sob pena de permitir a submissão da

democracia – o poder do povo - à tecnocracia – o poder dos

técnicos-juízes. Caso contrário, serão colocados em risco

os processos democráticos consolidados nos Conselhos

Representativos, em especial da área ambiental, bem como

causará prejuízo aos novos espaços de participação popular

arduamente conquistados pela sociedade, em um claro risco

de retrocesso do Estado de Direito Ambiental.