Background Image
Previous Page  65 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 65 / 482 Next Page
Page Background

65

RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

a política do ambiente tem um suporte social

generalizado e é dinamizada por iniciativas

dos cidadãos, possibilitando a formação de

um compromisso ambiental da sociedade civil

no “Estado democrático do ambiente”; este

último

(Estado democrático do ambiente)

impõe uma dimensão participativa

que valoriza e, mesmo, estabelece o

“dever” a participação dos cidadãos nos

procedimentos administrativos ambientais

;

[...] Assim,

o Estado democrático ambiental

tem por escopo

a formação de um

“Estado de justiça ambiental”

,

proibindo-

se a iniquidade

e qualquer

espécie de

discriminação ambiental, tidas através de

decisões

, seleções, práticas administrativas ou

ações materiais

que digam respeito à tutela

ambiental

ou à transformação do território

e

que onerem de forma injusta determinados

grupos, comunidades, minorias, indivíduos,

em vista de sua raça, situação econômica ou

localização geográfica

” [grifo nosso]

20

.

2.3 Limites da intervenção judicial e os riscos da

judicialização da política

Foi mencionado, na introdução, o risco de se

utilizar o Poder Judiciário para sufocar e diminuir o controle

democrático sobre as atividades do Estado, pois a tese abre

caminho, inclusive, para decisões reacionárias. Esta é, de fato,

uma questão a ser enfrentada, sob pena de se ocultar problemas

que estão embutidos nesta Ação.

20 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. In: DÉLTON, op. cit., p. 21.